PORTARIA Nº 032 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre reajuste salarial dos cargos de contratação temporária no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20 e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e das disposições regulamentares estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 07/2025/CONTABILIDADE que apresentou estudo de viabilidade econômica e financeira para readequação e reajustes salariais no âmbito do CREFITO-20;
CONSIDERANDO o Orçamento Programa para o exercício 2026 aprovado na décima primeira reunião plenária ordinária do CREFITO-20;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar reajuste salarial dos cargos de contratação temporária no âmbito do CREFITO-20 conforme Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os termos desta portaria passam a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2026.
CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de janeiro de 2026

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

PORTARIA Nº 031 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 – Atualiza os valores estabelecidos no Anexo III da Portaria 06/2025 que dispõe sobre cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20 e dá outras providências

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pela Resolução COFFITO Nº 182/1997 e deliberado na 33ª Reunião Ordinária de Diretoria;
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 07/2025/CONTABILIDADE que apresentou estudo de viabilidade econômica e financeira para readequação e reajustes salariais no âmbito do CREFITO-20;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Portaria Nº 06 de 05 de Fevereiro de 2025 na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Anexo III da Portaria Nº 06 de 05 de Fevereiro de 2025.
Art. 3º Os termos desta portaria passam a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2026.
CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2026
Marcos Giovanni Santos Carvalho
Presidente do CREFITO-20

PORTARIA Nº 30, de 23 de Dezembro de 2025 – Dispõe sobre aprovação do Plano Anual de Contratações do CREFITO-20 para o exercício de 2026

O Sr. Marcos Giovanni Santos Carvalho, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, no exercício de sua competência legal e de suas atribuições;
CONSIDERANDO a lei nº 14.133/2021;
PORTARIA Nº 30, de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Contratações do CREFITO-20 para o exercício de 2026,
Art. 2º. A efetiva implantação do Plano de Contratações está condicionada à aprovação da Proposta Orçamentária Anual do CREFITO-20.
Art. 3º. Caberá à Comissão de Contratação inserir os dados do planejamento, acompanhar, monitorar e informar as ações executadas relativas às contratações à Gerencia Administrativa do CREFITO-20, que será responsável por verificar a necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas e submetê-las à Presidência.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação.

PORTARIA Nº 29 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) Provisório de fisioterapeutas para a avaliação de Protocolos Operacionais Padrão (POPs) por solicitação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM)

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e das disposições regulamentares estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
CONSIDERANDO o Ofício nº 1117/2025/56PJ, Procedimento Administrativo 09.2025.00000283-7, encaminhado a esta autarquia pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que solicitou manifestação sobre a regularidade dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de fisioterapia no âmbito do Abrigo Moacyr Alves;
CONSIDERANDO que o CREFITO-20, autarquia criada por meio da RESOLUÇÃO COFFITO Nº 564, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, ainda não dispõe de Câmaras Técnicas de Especialidades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devidamente instituídas,

RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) Provisório, composto por fisioterapeutas, para realizar, única e exclusivamente, a avaliação e emissão de parecer sobre o material encaminhado pelo MPE-AM.
Art. 2º Nomear os seguintes fisioterapeutas para compor esse GT Provisório:
I. DRA. ALESSANDRA FERREIRA ALVES, CREFITO 125363-F (COORDENADORA)
II. DRA. KARINA PIOVAN COSTA, CREFITO 27433-F
III. DRA. ANA PAULA GUIMARÃES DIAS CORRÊA, CREFITO 23196-F
IV. DR. DOUGLAS SILVA ATAÍDE , CREFITO 157842-F
V. DR. ROBSON FERNANDES DE LIMA FILHO, CREFITO 231138-F
Art. 3º Esta portaria será automaticamente revogada ao final dos trabalhos e entrega do parecer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de dezembro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 28 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Controladoria Interna do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
CONSIDERANDO a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO o compromisso do CREFITO-20 com a promoção da governança e da integridade institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Controladoria Interna do CREFITO-20, com a finalidade de executar atividades de controle, auditoria e assessoramento à gestão:
I – LEONARDO COSTA FREIRE, para a função de Controlador Jurídico.
II – NAZARENO BRAGA DE AGUIAR, para a função de Controlador Contábil.
III – JUCILENE MOTA DA SILVA BANDEIRA, para a função de Controladora Operacional.
Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a
legislação aplicável e as diretrizes descritas na Resolução COFFITO Nº 621/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CUMPRA-SE
Manaus, 18 de novembro de 2025

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PORTARIA Nº 27 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação da Autoridade da Lei da Acesso à Informação – LAI do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental de acesso à informação;
Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal e serve de parâmetro para as demais entidades da Administração Pública indireta;
Considerando o teor da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece procedimentos para garantir o acesso às informações públicas;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Conselhos Profissionais;
Considerando o Acórdão nº 96/2016 do Tribunal de Contas da União, que trata da obrigatoriedade de cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos Conselhos de Fiscalização Profissional;
Considerando a resolução COFFITO Nº 624/2025 que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional– COFFITO, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação; resolve:

Art. 1º Nomear CLENILTON BRAGANÇA AIRES como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, seguindo os moldes da Resolução COFFITO Nº 624/2025.

Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento, sem prejuízos de outras atribuições legais e regulamentares:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente, tempestiva e compatível com os objetivos da Lei nº 12.527/2011 e de seu regulamento;
II – acompanhar e monitorar a implementação das disposições da Lei de Acesso à Informação no âmbito do CREFITO-20, elaborando e apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas necessárias à efetiva implementação e ao contínuo aperfeiçoamento das normas e procedimentos de acesso à informação;
IV – orientar e apoiar tecnicamente as unidades administrativas quanto ao cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação, de seu regulamento e das normas complementares aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus-AM, 17 de novembro de 2025

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PORTARIA Nº 26 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional W.S.D

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta W.S.D, nomeando para agir como instrutora a profissional Dra. ROSIMELRY SILVA DE OLIVEIRA, fisioterapeuta, inscrita sob o CREFITO 186283-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.
Art. 2º – A Instrutora deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, a Instrutora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.


CUMPRA-SE
Manaus, 22 de Outubro de 2025

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PORTARIA Nº 25 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de relator e revisor do PED 001.01.01.2025 conforme Resolução 423/2013.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013 e:
CONSIDERANDO OFÍCIO CREFITIO-20 Nº 018/2025/CEDEFITO, que encaminha os autos do Processo Ético-Disciplinar (PED) 001.01.01.2025,
CONSIDERANDO o Art. 24º. da Resolução COFFITO nº 423/2023 que atribui ao Presidente do CREFITO a designação de Conselheiros Relator e Revisor após recebimento dos autos do PED;


RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR a Conselheira Efetiva Dra. KARINA FELIX DE VILHENA SANTORO XERFAN, como relatora do PED 001.01.01.2025.
Art. 2º – NOMEAR a Conselheira Efetiva Dra. CAMILA MIRIAM SUEMI SATO BARROS DO AMARAL como revisora do PED 001.01.01.2025.
Art. 3º – Na forma do art. 24º da Resolução COFFITO nº 423/2013, as Conselheiras Relatora e Revisora terão o prazo de 15 (quinze) dias, respectivamente, de vista dos autos e conclusão de seus trabalhos.


CUMPRA-SE
Manaus, 16 de setembro de 2025

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PORTARIA Nº 24 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional C.R.S.S.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta C.R.S.S., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. JOSÉ ALEXANDRE PIRES DE ALMEIDA, fisioterapeuta, inscrito sob o CREFITO 185188-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 18 de agosto de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

PORTARIA Nº 23 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional F.A.M.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta F.A.M., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. JOSÉ ALEXANDRE PIRES DE ALMEIDA, fisioterapeuta, inscrito sob o CREFITO 185188-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 18 de agosto de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

PORTARIA Nº 22 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional D.F.S.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta D.F.S., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. JOSÉ ALEXANDRE PIRES DE ALMEIDA, fisioterapeuta, inscrito sob o CREFITO 185188-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 18 de agosto de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

PORTARIA Nº 21 DE 01 DE JULHO DE 2025 – Redefine a composição da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para contratação de vagas de trabalho temporárias para o CREFITO-20.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Considerando a necessidade de redefinir a composição da Comissão Provisória de Organização de Processo Seletivo Simplificado;
Considerando a necessidade de contratação de vagas de trabalho temporárias para a futura subsede da Autarquia a ser instalada na cidade de Boa Vista/RR;

RESOLVE:

Art.1º – REDEFINIR, a composição da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de vagas de trabalho temporárias para recursos humanos do CREFITO-20.

Art. 2º – NOMEAR, como membros da Comissão, os senhores:
Dr. Lucas Lima de Morais, conselheiro efetivo – Coordenador;
Dr. Paulo Henrique Almeida, conselheiro efetivo – Membro
Dr. Leonardo Costa Freire, assessor jurídico do CREFITO-20- Membro

Art. 3º – Fica revogada a Portaria Nº 06/2024.

CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de julho de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 20 DE 13 DE JUNHO DE 2025 – Atualiza a composição da comissão de educação e desenvolvimento do CREFITO-20.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e na Resolução COFFITO Nº 413 de 19 de janeiro de 2012.
Considerando a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em seu artigo 7, XII, a competência do Conselho Regional em estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
Considerando a portaria 008/2024 que cria a comissão de educação e desenvolvimento científico do CREFITO-20 e designa seus integrantes.
Considerando a necessidade de nomear novo integrante da Comissão de Educação e Desenvolvimento Científico para coordenar as atividades no estado de Roraima, nos termos da portaria 008/2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear novo integrante da Comissão de Educação de Desenvolvimento Científico do CREFITO-20, responsável pelas atividades no estado de Roraima, o Dr. LAURO ANDRÉ INÁCIO CAVALCANTE.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação.

Manaus, 13 de junho de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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PORTARIA Nº 19 DE 13 DE JUNHO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de defensor dativo previsto na Resolução 423/2013 para o Processo Ético-Disciplinar nº001.01.01.2025 em desfavor do profissional T.A.M.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº423/2013;
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 013/2025/CEDEFITO que solicita nomeação de defensor dativo designado pelo instrutor no processo ético-disciplinar nº 001.01.01.2025 em desfavor do profissional T.A.M.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o profissional o Dr. Wagner José Fagundes Lima, CREFITO-20 181451-F, como defensor dativo no presente processo.
Art. 2º – O defensor dativo deverá cumprir todos os atos descritos na Resolução COFFITO nº 423/2013.

CUMPRA-SE
Manaus, 13 de junho de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 18 DE 12 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional T.A.M.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:

CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 027/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;

CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar sob o nº001.01.01.2025 – para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do Fisioterapeuta T.A.M., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. CARLOS EDUARDO CHAGAS SOUSA, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.
Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 12 de maio de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 17 DE 07 DE MAIO DE 2025 – DISPÕE sobre a criação a Comissão de Normatização de Licitações e Contratos do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentação interna referente a processos licitatórios e de contratação direta, resolve:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação interna referente a processos licitatórios e de contratação direta pelo CREFITO-20;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos com vistas à aquisição de bens e serviços, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o interesse da atual administração em reduzir os custos administrativos e aperfeiçoar os mecanismos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras , visando a implementação de procedimentos licitatórios mais eficazes para o CREFITO-20;

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir a Comissão de Normatização dos Processos Licitatórios do CREFITO-20, com a finalidade de elaborar e normatizar os documentos, fluxos, procedimentos e processos de trabalho relacionados às licitações e contratações diretas.
Art. 2.º A Comissão deverá desenvolver as seguintes atividades:
I – Diagnosticar a situação atual dos procedimentos de contratação no âmbito do CREFITO-20;

II – Elaborar proposta de regulamentação interna com base na lei 14.133/2021 e instruções normativas correlatas;
III – Propor normas, procedimentos e fluxos para o planejamento, execução e controle das licitações e das contratações diretas no âmbito do CREFITO-20;
IV – Estabelecer critérios para a elaboração de documentos pertinentes aos processos licitatórios;
V – Apresentar relatório dos trabalhos realizados pela comissão e proposta de normatização ao colegiado do CREFITO-20.
Art. 3.º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Lucas Lima de Morais
II – Ricardina Almeida Ferro de Souza
III – Leonardo Costa Freire
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 07 de maio de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 16 DE 10 DE ABRIL DE 2025 – Nomeia o ouvidor para a Ouvidoria Geral do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº182/1997 e nº 413/2012;
CONSIDERANDO a portaria Nº 14 de 07 de abril de 2025, que cria a Ouvidoria Geral do CREFITO-20 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art.1º – Nomear PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA para função de ouvidor geral do CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 10 de abril de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 15 DE 7 DE ABRIL DE 2025 – Cria a Ouvidoria Geral do CREFITO-20 e dá outras providências

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e nº 413/2012;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Ouvidoria Geral do CREFITO-20.
Art. 2º – A função do Ouvidor-Geral será ocupada por conselheiro efetivo ou suplente designado em ato do Presidente.
Art. 3º – O sistema de Ouvidoria é subordinado à Diretoria do CREFITO-20, de forma direta, exercendo suas atividades de maneira autônoma.
Art. 4º – São atribuições da Ouvidoria Geral do CREFITO-20:
I – Atuar como canal direto de captação de informações, sugestões e reclamações entre usuário e o CREFITO-20;
II – Desenvolver estratégias de relacionamento com o usuário e a comunidade;
III – Atuar, em conjunto com a área de comunicação, formas de manter positiva a imagem do CREFITO-20, interna e externamente;
IV – Receber as informações relativas a eventuais desvios na prestação de serviços do CREFITO-20, fazendo os encaminhamentos necessários;
V – Coletar, analisar dados necessários ao processamento das informações recebidas;
VI – Sugerir à Diretoria a adoção de medidas administrativas relacionadas ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

VII – Emitir relatórios de dados e de indicadores de desempenho referentes à Ouvidoria Geral;
VIII – Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
IX – Estruturar e aperfeiçoar o Portal da Transparência do CREFITO-20, em conjunto com a área de comunicação, bem como acompanhar a disponibilização das informações no referido Portal;
X – Exercer outras atribuições que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 07 de abril de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 14 DE 05 DE ABRIL DE 2025 – Designa os responsáveis pelo suprimento de fundos do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e nº 413/2012;
CONSIDERANDO a portaria Nº 13 de 03 de abril de 2025, que dispõe sobre o regimento de pronto pagamento ou adiantamento, bem como dos limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos no âmbito do CREFITO-20;

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora INGRA GRASIELA LIMA DA COSTA, ocupante do cargo em comissão de assessora técnico-administrativa, como responsável pelo Suprimento de Fundos Fixo, nos termos da Portaria 013 de abril de 2025.
§1º O valor fixo disponibilizado para suprimento será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à prestação de contas e à reposição do valor.
Art. 2º – Nomear o servidor LUÍS FELIPE FARIAS MAIA, ocupante do cargo em comissão de agente fiscal, como responsável pelo Suprimento de Fundos Fixo, nos termos da Portaria 013 de abril de 2025.
§1º O valor fixo disponibilizado para suprimento será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à prestação de contas e à reposição do valor.
Art. 3º – Os servidores nomeados deverão prestar contas da aplicação dos recursos na forma e prazos estabelecidos na Portaria n.º 13 de 03 de abril de 2025, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 05 de abril de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 13 DE 03 DE ABRIL DE 2025-Dispõe sobre o regime de pronto pagamento ou adiantamento bem como dos limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª região

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 65, 68 e 69 da Lei n° 4.320/1964, a qual institui as Normas Gerais de Direito Financeiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 74 do Decreto-Lei n° 200/1967, o qual autoriza a realização de adiantamentos por meio da utilização de suprimentos de fundos no âmbito da Administração Pública federal;
CONSIDERANDO o disposto na Seção V, do Capítulo III, do Decreto n°93.872/1986, o qual trata sobre Pagamento de Despesas por meio de Suprimentos de Fundos;
CONSIDERANDO os artigos 1° e 2° do Decreto n° 5.355/2005, os quais tratam da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o disposto no § 2°, do art. 95, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a possibilidade de contrato verbal para pequenas compras ou para a prestação de serviços de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a importância de se aprimorar o processo de trabalho e simplificar a gestão dos recursos utilizados por suprimentos de fundos, no âmbito do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Ministério da Fazenda nº 1.344/2023, a qual fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação interna referente a atos de contratação direta de bens e serviços pelo CREFITO 20;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria CREFITO 20 n.º 009 de 25 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e conservação da estrutura física e dos bens móveis e imóveis da autarquia;

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