PORTARIA Nº 10 DE 01 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de assessora técnico-administrativa do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997;
CONSIDERANDO a portaria nº 006 de 05 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO- 20 e dá outras providências;

RESOLVE:
Art 1º – NOMEAR INGRA GRASIELA LIMA DA COSTA para o cargo de Assessora Técnico-Administrativa do CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CUMPRA-SE
Manaus, 01 de março de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

O Sr. Marcos Giovanni Santos Carvalho, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região -CREFITO 20, no exercício de sua competência legal e de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 que dispõe sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREFITO-20, em reunião extraordinária do dia 27 de janeiro de 2025, que aprovou o Plano de Contratações Anual de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Contratações do CREFITO-20 para o exercício de 2025,

Art. 2º. A efetiva implantação do Plano de Contratações está condicionada à aprovação da Proposta Orçamentária Anual do CREFITO-20.

Art. 3º. Caberá à Comissão de Contratação inserir os dados do planejamento, acompanhar, monitorar e informar as ações executadas relativas às contratações à Gerencia Administrativa do CREFITO-20,
que será responsável por verificar a necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas e submetê-las à Presidência.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação.

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PORTARIA Nº 008 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de defensor dativo previsto na Resolução 423/2013 para o Processo Ético-Disciplinar nº001.01.02.2025 em desfavor do profissional S.P.B.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013;
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 005/2025/CEDEFITO que solicita nomeação de defensor dativo designado pelo instrutor no processo ético-disciplinar nº 001.01.02.2025 em desfavor do profissional S.P.B.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o profissional o Dr. Wagner José Fagundes Lima, CREFITO-20 181451-F, como defensor dativo no presente processo.
Art. 2º – O defensor dativo deverá cumprir todos os atos descritos na Resolução COFFITO nº 423/2013.


CUMPRA-SE
Manaus, 20 de fevereiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 007 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Nomeia para o cargo de assessora técnico-financeira do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997;
CONSIDERANDO a portaria nº 006 de 05 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO- 20 e dá outras providências;

Resolve:
Art 1º – NOMEAR, JUCILENE MOTA DA SILVA BANDEIRA para o cargo de Assessora Técnico-Financeira do CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


CUMPRA-SE
Manaus, 05 de fevereiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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PORTARIA Nº 006 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO 20 e dá outras providências

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pela Resolução COFFITO Nº 182/1997 e deliberado na 11ª Reunião Ordinária de Diretoria;

CONSIDERANDO o desmembramento do CREFITO-12, que originou o CREFITO-20 por meio da Resolução Nº 564 de 3 de fevereiro de 2023 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

CONSIDERANDO a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal prevê a possibilidade de investidura de profissionais de direção, chefia e assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração autárquica e fundacional, de livre nomeação e destituição;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.204/2021;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para cumprimento das recomendações dos órgãos de controle;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP que indica regras de “observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração”;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a regulamentação dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20, o Plano de Cargos de Livre Provimento.

Art. 2º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por profissionais nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito do CREFITO-20.

§1º Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto de caráter provisório e precário, passível de exoneração “ad nutum”.
§2º A relação de trabalho do ocupante do emprego em comissão será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§3º Os empregos em comissão no âmbito do CREFITO, regulados pela presente norma, são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando que a Lei nº 6.316/1975 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros Regionais eleitos.

Art. 3º Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade institucional, respeitando-se a previsão orçamentária, sendo proibido que o gasto com pessoal ultrapasse o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, com aplicação para os Conselhos de Fiscalização, definido pelo TCU.

Art. 4º Toda nomeação, designação e exoneração para empregos em comissão será formalizada mediante portaria publicada no sítio eletrônico oficial do CREFITO 20 ou Diário Oficial da União (DOU), obedecendo ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública.

Art. 5º São critérios gerais para a ocupação dos empregos em comissão:
I – Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação das seguintes certidões: Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Civil e Polícia Federal;
II – Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido nomeado.
III – Caso seja fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, deve estar em pleno gozo do exercício profissional.

Art. 6º No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de emprego em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira.

I – Após publicação da portaria com designação específica do emprego em comissão a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual de trabalho, podendo este ser presencial, parcial ou integral na modalidade de teletrabalho.
II – As contratações para os empregos em comissão dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CREFITO-20, conforme artigo 2º desta Portaria.

Art. 7º Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício dos empregos em comissão estão estabelecidos conforme o Anexo I. Parágrafo único. As atribuições ficam estabelecidas conforme o Anexo II.
Art. 8º A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo profissional, certificados válidos legalmente, diplomas e/ou qualquer documento solicitado ao comissionado.
Art. 9º A tabela de salários dos empregos em comissão fica estabelecida pelo Anexo III desta Portaria.
I – É vedada a concessão de outra gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração para o profissional contratado exclusivamente para o desempenho de emprego em comissão.
II – A tabela de empregos de livre provimento será reajustada a critério da Diretoria, considerando as oscilações do mercado, a disponibilidade financeira do CREFITO-20 e as atualizações da Tabela Salarial do PCS.
Art. 10 A exoneração do ocupante de emprego em comissão, será formalizada por meio do sítio eletrônico oficial do CREFITO 20 ou Diário Oficial da União (DOU).
I – O profissional sem vínculo originário com o CREFITO-20, exonerado do exercício do emprego em comissão, estará automaticamente desligado.
II – Sempre que ocorrer um novo mandato de Presidente do CREFITO-20, os profissionais contratados para o exercício de empregos em comissão deverão colocálos à disposição.
Art. 11 O total de vagas de emprego em comissão deverá ser ajustado sempre que o ambiente interno/externo exigir mudança na estrutura organizacional do CREFITO-20, tais como: criação, ampliação, diminuição ou extinção de competências organizacionais.

Art. 12 Funções específicas poderão ser definidas mediante portaria, guardando compatibilidade com os requisitos dos empregos em comissão, incluindo-se Gestão e Fiscalização de contratos.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura com efeitos retroativos a 01 de junho de 2024.


Manaus, 05 de fevereiro de 2025
MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO 20

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PORTARIA Nº 005 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional S.P.B.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:

CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 003/2024 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;

CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar sob o nº 001.01.02.2025 – para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do Fisioterapeuta S. P. B, nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

Art. 4º – Na forma do art. 25 da Resolução COFFITO nº 423/2013, em sendo o Instrutor, um Conselheiro Efetivo, este será designado Relator natural do processo ético.

CUMPRA-SE
Manaus, 22 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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PORTARIA Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheira para realização de instrução para o procedimento ético disciplinar Nº001/2022 promovido em desfavor do profissional S.P.R.W.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013,

RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Conselheira Efetiva DRA. KARINA FELIX DE VILHENA SANTORO XERFAN, CREFITO-20 nº 09970.TO, para realização de instrução de processo ético disciplinar nº 001/2022, conforme despacho do dia 19 de novembro de 2024, fl 584 do processo.
A instrutora deverá promover a intimação da testemunha, designando audiência para nova oitiva, bem como a elaboração final do Termo Descritivo de Instrução.

CUMPRA-SE
Manaus, 17 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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PORTARIA Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 – Cria o programa Clube de Vantagens para os profissionais da jurisdição do CREFITO-20 e nomeia o responsável pela coordenação e gerenciamento do programa

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997,
CONSIDERANDO que as condições de vida dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais impactam de maneira direta e significativa o desempenho de suas atividades profissionais e que é de suma importância para o CREFITO/20 assegurar padrões mínimos de bem-estar social, contribuindo, assim, para a melhoria do desempenho profissional e da produtividade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nos estados do Amazonas e de Roraima

RESOLVE:
Art. 1º Criar o programa Clube de Vantagens visando o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais a classe dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais dos estados do Amazonas e de Roraima, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.


Art. 2º Os beneficiários serão os profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO/20, que estejam adimplentes com suas anuidades, identificados através da apresentação da cédula de identidade profissional juntamente com a certidão negativa;


Art. 3º A utilização dos benefícios, descontos, atendimento ou serviços deverá ser gratuita, ou seja, o beneficiário não terá qualquer custo, taxa extra ou de adesão para participar dos benefícios.

Art. 4º Os benefícios, descontos, atendimento ou serviços serão oferecidos pelas empresas credenciadas por mera liberalidade, não havendo para o CREFITO/20 qualquer expectativa de remuneração.

Art. 5º Fica designado o fisioterapeuta Dr. Robson Fernandes de Lima Filho responsável pela coordenação e gerenciamento do programa.


CUMPRA-SE
Manaus, 03 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO

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PORTARIA Nº 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 – Nomeia agente de contratação do CREFITO-20 e dá outras providências

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997,

CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021, que regula todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais determina, em seu artigo 8º, a designação de Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;


CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 7º da Lei 14.133/2021, que estabelece que cabe à autoridade máxima do órgão, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei de Licitações;

RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RICARDINA ALMEIDA FERRO DE SOUZA como Agente de Contratação do CREFITO-20.
Art. 2º A Agente de Contratação poderá atuar como membro da Equipe Administrativa, quando não estiver exercendo a função de Agente de Contratação.
Art. 3º Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraude na respectiva contratação.
Art. 4º o prazo de mandato da servidora designada será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 11.246/2022, até deliberação em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


CUMPRA-SE
Manaus, 03 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO

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PORTARIA Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 – Redefine os valores de verbas indenizatórias a serem pagas no âmbito do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª
REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

Considerando a Resolução COFFITO Nº 592, de 27 de agosto de 2024 que regula a concessão de
diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Considerando a necessidade e a responsabilidade da autarquia de indenizar todas as despesas
oriundas de atividades executadas por Conselheiros, suplentes de conselheiros e colaboradores
mediante convocatória do Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
20ª Região;
Considerando a aprovação dos valores de verbas indenizatórias na 5ª Reunião Plenária do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região de 16 de dezembro de 2024,
conforme registrado em Ata.

RESOLVE:
Art.1º – REDENIFIR, os valores referentes a Diárias, auxílio representação e JETON a serem pagos
para Conselheiros, suplentes de conselheiros e colaboradores no âmbito do CREFITO-20.
Art. 2º – CONDICIONAR, o pagamento de verbas indenizatórias a apresentação de relatório de
atividades devidamente aprovado pelo Presidente, dentro do mês de competência (ANEXO I).
Art. 3º – OBSERVAR, os valores referentes aos tipos de verba indenizatória a ser paga (ANEXO
II), sendo estes:
a) Diária (s);
b) Auxílio Representação Presencial;
c) Auxílio Representação Remoto; d) JETON;


Art. 4º – OBEDECER, os limites máximos ao mês para a autorização das verbas, sendo estes:
a) Plenária: limite máximo mensal de 1 (um) pagamento;
b) Reunião de Diretoria: limite máximo mensal de 4 (quadro) pagamentos, considerando
uma reunião a cada 15 dias;
c) DEFIS: limite máximo mensal de 8 (oito) pagamentos, considerando 1 membro e duas
liberações por semana);
d) Comissão de ética e deontologia de fisioterapia e terapia ocupacional – CEDEFITO: limite
máximo mensal de 24 (vinte e quatro) pagamentos, considerando 3 (três) membros e
duas liberações por semana para cada membro;
e) Comissão de desenvolvimento científico e educação – CDCE: limite máximo de 8 (oito)
pagamentos, considerando 2 (dois) membros e uma liberação por semana para cada
membro.
f) Demais Auxílios Representações (despachos de presidente, diretor-secretário, diretor-tesoureiro e outras representações): limite máximo mensal de 24 (vinte e quatro)
pagamentos, considerando 6 liberações por semana;


CUMPRA-SE

Manaus, 03 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as solicitações de baixa de inscrição para pessoa física e/ou jurífica e isenção e descontos na anuidade 2025 a profissionais

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013,
Considerando o cumprimento da resolução COFFITO Nº 598 de 23 de outubro de 2024,
que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis
e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
Considerando a necessidade de não gerar cobrança aos profissionais que solicitarem baixa
de inscrição para o exercícios de 2025;


RESOLVE:
Conceder isenção de 100% (cem por cento) para o pagamento da anuidade aos
profissionais com 30 (trinta) ou mais anos de inscrição e 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de
idade e concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento da anuidade aos
profissionais que tenham somente 30 (trinta) ou mais anos de inscrição.
Para fins temporais, fazem jus à referida isenção os profissionais que tiverem completado
30 (trinta) anos de inscrição, contínua ou não, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade até 31 de
dezembro de 2024.
Não se aplica a referida isenção e desconto previstos no caput às taxas e emolumentos
elencados no art. 8º da Resolução COFFITO Nº 598/2024. A concessão do desconto não é cumulativa com o desconto previsto nos incisos I a III do art. 4º da Resolução COFFITO Nº 598/2024.

Os profissionais que desejarem solicitar a baixa de inscrição para pessoa física e/ou pessoa
jurídica, com isenção da anuidade de 2025 devem fazer a solicitação até o dia 31 de dezembro de

Após essa data, a cobrança da anuidade para o próximo ano será aplicada.
Solicitação deverá ser feita até 31.12.2024 no email: secretaria@crefito20.org.br

CUMPRA-SE
Manaus, 02 de dezembro de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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PORTARIA Nº 12 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Relator e Revisor para o procedimento ético-disciplinar nº2022.001.02.1.01.3 promovido em desfavor do profissional G.L.B

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONALDAVIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO 20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº6.316/75,cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 24, e CONSIDERANDO o recebimento dos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, o qual foi instruído pela Conselheira Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral.

RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Conselheiro Efetivo Dr Paulo Henrique Alves de Almeida, CREFITO-20nº162909.F, como relator do processo ético disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Art. 2º – DESIGNAR a Conselheira Efetiva Dra. Karina Felix de Vilhena Santoro Xerfan, CREFITO-20nº09970.TO, como revisora do processo ético disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de setembro de 2024.

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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PORTARIA Nº 011 DE 29 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Relator e Revisor para o procedimento ético-disciplinar Nº 001/2022 promovido em desfavor do profissional S.P.R.W

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75,cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 24, e CONSIDERANDO o recebimento dos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 001/2022, o qual foi instruído pela Conselheira Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral.

RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Conselheira Efetiva Dra. Karina Felix de Vilhena Santoro Xerfan, CREFITO-20nº09970.TO, como relatora do processo ético disciplinar nº 001/2022, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Parágrafo único – A Relatora deverá atuar conforme os termos do art. 26 e subsequentes da Resolução COFFITO nº 423/2013. Art. 2º – Designar Conselheira Efetiva Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral, CREFITO-20nº 128518.F, como revisora do processo ético disciplinar nº 001/2022, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Parágrafo único – O Revisor deverá atuar conforme os termos do art. 27 e subsequentes da Resolução COFFITO nº 423/2013.

CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julhode2024.

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 010 DE 29 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Relator e Revisor para o procedimento ético-disciplinar nº2023.001.02.1.01.3 promovido em desfavor do profissional I.S.V

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO 20, no uso de suas atribuições estabelecidasnaLeinº6.316/75, cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 24, e CONSIDERANDO o recebimento dos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 2023.001.02.1.01.3, o qual foi instruído pela Conselheira Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral. RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Conselheira Efetiva Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral,CREFITO-20 nº 128518.F, como relatora do processo ético disciplinar nº 2023.001.02.1.01.3,que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Parágrafo único – A Relatora deverá atuar conforme os termos do art. 26 e subsequentes da Resolução COFFITO nº 423/2013. Art. 2º – Designar Conselheiro Efetivo Dr. Paulo Henrique Alves de Almeida, CREFITO-20 nº162909.F, como revisor do processo ético disciplinar nº 2023.001.02.1.01.3, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Parágrafo único – O Revisor deverá atuar conforme os termos do art. 27 e subsequentes da Resolução COFFITO nº 423/2013.

CUMPRA-SE.

Manaus, 29 dejulhode2024.

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 009 DE 25 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre o regime de pronto pagamento ou adiantamento no âmbito do CREFITO-20 e dá outras providências

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado, nos termos desta Portaria, o regime de adiantamento para custeio
de despesas de pronto pagamento no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20.
Art. 2º. Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição do CREFITO-20, para
fins de custeio de despesas de pronto pagamento.
Art. 3º. Entende-se por despesas de pronto pagamento, a serem pagas pelo regime de
adiantamento, as despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o
processamento normal.
§ 1º. O total das despesas de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar, a cada ano e
para objetos da mesma natureza, o valor previsto no § 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021,
atualizado na forma do art. 182 da mesma Lei.
§ 2º. Entende-se por objetos de mesma natureza, para os fins do § 1º, aqueles relativos a
contratações no mesmo ramo de atividade.
Art. 4º. Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento ora instituído
restringir-se-ão aos casos previstos nesta Portaria e sempre em caráter de exceção.

Art. 5º. O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região –
CREFITO-20 designará, por ato próprio, um responsável, para cada cartão, que ficará autorizado
a realizar despesas através do regime de adiantamento.
§ único. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20
poderá adotar, para a execução das despesas de que trata esta Portaria, o sistema de cartão
corporativo.
Art. 6º. Enquadram-se na situação prevista no art. 1º as seguintes espécies de despesas:
I – de pronto pagamento: tarifas de correios e telégrafos; autenticações e reconhecimentos de
firmas em cartórios; encargos com pagamento de taxas; pequenos consertos; aquisição avulsa
de livros, jornais e outras publicações; carimbos, encadernações avulsas e artigos para
escritório, desenho, impressos e papelaria; artigos farmacêuticos ou de laboratório; diárias
emergenciais, que não possam aguardar o procedimento normal de tramitação do processo;
despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata, em quantidade restrita, para uso ou
consumo próximo ou imediato;
II – despesa de viagens ou transportes, em veículo oficial ou locado a serviço do CREFITO-20, não
cobertas pela percepção de diárias, que ocorram pela extensão do percurso ou por
imprevisto, tais como: combustível, peças, alimentação, estacionamento rotativo, consertos
ou reparos emergenciais;
III – despesa de pequenos reparos e adaptações emergenciais nas unidades administrativas.
Art. 7º. As despesas com materiais ou serviços com valor superior ao estabelecido no § 1º do art.
3º correrão pelos itens orçamentários próprios e seguirão o processamento normal de despesa.
Art. 8º. O prazo para aplicação do valor recebido será de até 30 (trinta) dias, contado da data de
seu recebimento, não podendo o responsável se ausentar por férias ou licença sem haver
prestado contas do adiantamento, nem passá-lo de um exercício para outro.

Art. 9º. Serão entregues mensalmente ao responsável de que trata o art. 5º, mediante
transferência bancária para a conta a qual está vinculada o cartão corporativo, em regime de
adiantamento, para fins de custeio de despesas de pronto pagamento, o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) a saber: R$ 1.000 (um mil reais) em um cartão que será destinado ao
Departamento de Fiscalização – DEFIS e R$ 2.000 (dois mil reais) em um cartão que será
destinado à Sede do CREFITO-20, com atualização de valores de acordo com a Nova Lei de
Licitação.
§ único – Havendo necessidade eventual de suplementação dos valores de que trata o caput, o
responsável solicitará ao Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 20ª Região – CREFITO-20, mediante Comunicação Interna com a exposição das razões do
pedido, limitada a suplementação a 50% (cinquenta por cento) dos valores de que trata o caput.
Art. 10. Não se fará novo adiantamento:
I – quando, do anterior, não houver se prestado contas no prazo regulamentar;
II – quando, dentro de 30 (trinta) dias, o responsável deixar de atender notificação para
regularizar a prestação de contas.
Art. 11. Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente.
Art. 12. A cada pagamento efetuado, o responsável exigirá o correspondente comprovante, nota
fiscal, nota fiscal simplificada, recibo ou documento congênere em que conste o CPF ou CNPJ do
fornecedor do produto ou serviço.
Art. 13. As notas fiscais ou documentos congêneres serão sempre emitidos em nome do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20.
Art. 14. Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor
ilegível, não sendo admitidas cópias xerox, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução.

Art. 15. No prazo de 03 (três) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o
responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.
§ 1º. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas.
§ 2º. As prestações de contas dos adiantamentos recebidos pelos agentes públicos deverão ser
feitas através de relatório, onde constará, em relação a cada despesa, acompanhada do
documento comprobatório e seu atesto, bem como uma análise de custo-benefício e a
justificativa de urgência, quando aplicável.
Art. 16. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou que se refiram à despesa não
classificável no regime de adiantamento.
Art. 17. Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas após o vencimento do prazo
final estabelecido no art. 15 e nem após a notificação de que trata o art. 10, II, o Setor
Financeiro remeterá o caso à consideração superior, para abertura de processo administrativo.
Art. 18. Os casos omissos serão disciplinados pelo Coordenador Presidente do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de julho de 2024

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PORTARIA Nº 008 DE 24 DE JULHO DE 2024 – Cria a comissão de educação e desenvolvimento científico do CREFITO20 e designa seus integrantes

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e na Resolução COFFITO Nº 413 de 19
de janeiro de 2012,
Considerando a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em seu artigo 7, XII, a
competência do Conselho Regional em estimular a exação no exercício da profissão, velando
pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
Considerando a necessidade de otimizar o desenvolvimento de programas, eventos e
atividades de ensino e educação continuada no âmbito do CREFITO-120;
Considerando a necessidade de emissão de pareceres técnicos para atendimento de
dúvidas e esclarecimentos a profissionais, empresas, instituições e órgãos públicos ou privados;
Considerando a necessidade de cooperação dessa autarquia com associações científicas
e instituições de ensino superior, principalmente aquelas que oferecem cursos de graduação de
fisioterapia e de terapia ocupacional, bem como de programas de pós-graduações lato sensu e
stricto sensu em áreas de saberes de interesse dessas duas profissões;

RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão de Educação de Desenvolvimento Científico do CREFITO-20

Art. 2º – A comissão será composta por 2 coordendores(as), Conselheiros (as) do
CREFITO20, sendo um(a) residente no estado do Amazonas e outro(a) residente no estado de
Roraima.
Parágrafo Primeiro – Os(as) Coordenadores(as) poderão solicitar ao Presidente a
convocação de Conselheiros e Profissionais colaboradores para realização de atividades
específicas da Comissão, que farão jus a verba indenizatória nos moldes das normativas
vigentes.
Parágrafo Segundo – A Comissão poderá realizar parcerias, preferencialmente, com
associações de caráter científico e cultural vinculadas às profissões, bem como com Instituições
de Ensino Supeior, para desenvolvimento de programas, eventos e atividades de ensino e de
educação continuada.

Art. 3º – A Comissão de Educação tem as seguintes funções e competências:
I – Coordenar o desenvolvimento de programas, eventos e atividades de ensino e
educação continuada, no âmbito do CREFITO-20, considerando temáticas correlatas às
profissões, congregando, quando possível, o ensino e a pesquisa;
II – Coordenar a emissão de pareceres técnicos, preferencialmente em parceria
com associações de caráter científico e cultural vinculadas às profissões;
III – Articular junto ao setor de Comunicação a divulgação dos eventos, programas e
atividades educacionais, promovidos ou apoiados pelo CREFITO-20;
IV – Participar de atividades educacionais relacionadas à divulgação de
procedimentos de registro, fiscalização e ética e deontologia junto às universidades que
oferecem cursos de graduação de fisioterapia e de terapia ocupacional
IV – Manter registro, por meio de relatório anual, das atividades realizadas pela Comissão.

Art. 4º Designar como integrantes desta comissão:
I- Dra. Adria Yared Sadala coordenadora no estado do Amazonas

II- Dra. Jéssica Maria Martins Mesquita coordenadora no estado de Roraima
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação.
Manaus, 24 de julho de 2024

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PORTARIA Nº 007 DE 04 DE JULHO DE 2024 – Define os valores de verbas indenizatórias a serem pagas no âmbito do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Considerando a Resolução COFFITO Nº 355 de 8 de novembro 2008 que regula a
concessão de diárias, gratificações, auxílios, passagens aéreas e hospedagens no Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
Considerando a Resolução COFFITO Nº 389 de 8 de junho de 2011 que altera os Artigos 9,
10 e 11 e o Anexo II da Resolução COFFITO Nº 355 de 8 de novembro de 2008.
Considerando a necessidade e a responsabilidade da Autarquia de indenizar todas as
despesas oriundas de atividades executadas por Conselheiros, suplentes de conselheiros e
colaboradores mediante convocatória do Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 20ª Região.
Considerando a aprovação dos valores de verbas indenizatórias na 2ª Reunião Plenária do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, conforme registrado em
Ata.
RESOLVE:
Art.1º – DEFINIR, os valores referentes a Diárias, auxílio representação e JETON a serem pagos
para Conselheiros, suplentes de conselheiros e colaboradores no âmbito do CREFITO-20.

Art. 2º. CONDICIONAR, o pagamento de verbas indenizatórias a apresentação de relatório de
atividades devidamente aprovado pelo Presidente, dentro do mês de competência (ANEXO I).

Art. 3º – OBSERVAR, os valores referentes aos tipos de verba indenizatória a ser paga (ANEXO II),
sendo estes:
a) Diária (s);
b) Auxílio Representação Presencial;
c) Auxílio Representação Remoto;
d) JETON;

Art. 4º – OBEDECER, os limites máximos ao mês para a autorização das verbas, sendo estes:
a) Plenária: limite máximo mensal de 1 (um) pagamento;
b) Reunião de Diretoria: limite máximo mensal de 2 (dois) pagamentos, considerando uma reunião
a cada 15 dias;
c) DEFIS: limite máximo mensal de 8 (oito) pagamentos, considerando duas liberações por
semana);
d) CEDEFITO: limite máximo mensal de 24 (vinte e quatro) pagamentos, considerando 3
(três) membros e duas
liberações por semana;
e) Demais Auxílio Representação (despachos de presidente, diretor-secretário, diretortesoureiro e
outras representações): limite máximo mensal de 24 (vinte e quatro) pagamentos, considerando
6 liberações por semana;
f) Viagens (representação fora do domicílio): limite máximo mensal de 4 por mês.

CUMPRA-SE
Manaus, 04 de julho de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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PORTARIA Nº 006 DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Institui a Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para contratação de vagas de trabalho temporárias para o CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª
REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Considerando a necessidade de elaborar, organizar e realizar processo de seleção simplificado
de funcionários para atividades inerentes à atuação do CREFITO-20;
Considerando a necessidade urgente de recursos humanos para o funcionamento da autarquia;
RESOLVE:
Art.1º – INSTITUIR, a Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a
contratação de vagas de trabalho temporárias para recursos humanos do CREFITO-20. Art. 2º –
NOMEAR, o conselheiro efetivo do CREFITO-20, Dr. Lucas Lima de Morais, como presidente da
referida Comissão.
Art. 3º – NOMEAR, como membros da Comissão, os senhores:
Dra. Alessandra Ferreira Alves, coordenadora do Departamento de Fiscalização do
CREFITO-20;
Dra. Karina Piovan Costa, conselheira suplente do CREFITO-20; Dr.
Leonardo Costa Freire, advogado, assessor jurídico do CREFITO-20;
CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2024.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 005 DE 01 DE JUNHO DE 2024 – Nomeia para cargo de assessor de diretoria e comunicação do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, BRUNO TADEU MAGALHÃES MORAES para o cargo de Assessor de
diretoria e comunicação do CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de junho de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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PORTARIA Nº 004 DE 01 DE JUNHO DE 2024 – Nomeia para o cargo de assessor jurídico do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
RESOLVE:
Art.1º – NOMEAR, LEONARDO COSTA FREIRE para o cargo de Assessor Jurídico do CREFITO20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de junho de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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