17 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 17 DE 07 DE MAIO DE 2025 – DISPÕE sobre a criação a Comissão de Normatização de Licitações e Contratos do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentação interna referente a processos licitatórios e de contratação direta, resolve:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação interna referente a processos licitatórios e de contratação direta pelo CREFITO-20;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos com vistas à aquisição de bens e serviços, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o interesse da atual administração em reduzir os custos administrativos e aperfeiçoar os mecanismos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras , visando a implementação de procedimentos licitatórios mais eficazes para o CREFITO-20;

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir a Comissão de Normatização dos Processos Licitatórios do CREFITO-20, com a finalidade de elaborar e normatizar os documentos, fluxos, procedimentos e processos de trabalho relacionados às licitações e contratações diretas.
Art. 2.º A Comissão deverá desenvolver as seguintes atividades:
I – Diagnosticar a situação atual dos procedimentos de contratação no âmbito do CREFITO-20;

II – Elaborar proposta de regulamentação interna com base na lei 14.133/2021 e instruções normativas correlatas;
III – Propor normas, procedimentos e fluxos para o planejamento, execução e controle das licitações e das contratações diretas no âmbito do CREFITO-20;
IV – Estabelecer critérios para a elaboração de documentos pertinentes aos processos licitatórios;
V – Apresentar relatório dos trabalhos realizados pela comissão e proposta de normatização ao colegiado do CREFITO-20.
Art. 3.º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Lucas Lima de Morais
II – Ricardina Almeida Ferro de Souza
III – Leonardo Costa Freire
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 07 de maio de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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