Principais Infrações
Principais infrações envolvendo a atuação profissional e empresarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, abordando desde a ausência de registros e documentos obrigatórios até práticas de concorrência desleal e exercício irregular da profissão.
1) Ausência de Registro de Empresa:
· Artigo 12, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 6.316/1975;
· Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 37/1984.
2) Ausência de Registro de Consultório:
· Artigo 105, caput, da Resolução COFFITO nº 08/1978.
3) Ausência de Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) de Empresa atualizada:
· Artigo 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984.
4) Ausência de DRF de Consultório atualizada (quanto à vigência):
· Artigo 110, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 08/1978.
5) Ausência de DRF de Consultório atualizada (RT não trabalha mais no local):
· Artigo 5º da Resolução COFFITO nº 139/1992;
· Artigo 3º, § 1º, e Artigo 27 da Resolução COFFITO nº 37/1984.
6) Ausência de DRF de Consultório atualizada (quanto ao endereço, RT e horário):
· Artigo 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 37/1984.
7) Ausência de Inscrição Profissional:
· Artigo 12, caput, da Lei Federal nº 6.316/1975;
· Artigo 7º, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 08/1978.
8) Atuar com Licença Temporária de Trabalho (LTT) vencida:
· Artigos 1º e 2º da Resolução COFFITO nº 244/2002.
9) Atuar como Franquia Profissional:
· Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 218/2000.
10) Ausência de documentação profissional:
· Artigo 13 da Lei Federal nº 6.316/1975;
· Artigo 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
11) Ausência de registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo Fisioterapeuta aos seus pacientes:
· Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 414/2012 (Fisioterapia);
· Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 415/2012 (Terapia Ocupacional).
12) Ausência do número de inscrição profissional em documento impresso, carimbo, placa, etc.:
· Artigo 54 da Resolução COFFITO nº 08/1978.
13) Ausência do número de Registro de Empresa (RE) em anúncios:
· Artigo 28 da Resolução COFFITO nº 37/1984.
14) Anúncio de LTT vencida:
· Artigo 2º da Resolução COFFITO nº 244/2002.
15) Anúncio de número de Franquia Profissional:
· Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 218/2000.
16) Permitir que o nome do profissional figure em local aonde não atue:
· Artigo 25, Inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 25, Inciso VII, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
17) Anunciar titulação que não possua:
· Artigo 30, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 30, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
18) Anúncio de honorários fora do recinto (concorrência desleal):
· Artigo 40, Inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 40, Inciso I, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
19) Anúncio de assistência profissional gratuita (concorrência desleal):
· Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
20) Anúncio de promoções ou descontos (concorrência desleal):
· Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
21) Participação em anúncio misto:
· Artigo 118, Inciso I, da Resolução COFFITO nº 08/1978.
22) Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que facilite ou concorra para o exercício ilegal da profissão:
· Artigo 16, Inciso II, da Lei Federal nº 6.316/1975;
· Artigo 2º, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 139/1992 (Responsável Técnico);
· Artigo 25, Inciso V, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 25, Inciso VI, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional);
· Artigo 4º da Resolução COFFITO nº 80/1987 (Fisioterapia);
· Artigo 4º da Resolução COFFITO nº 81/1987 (Terapia Ocupacional).
23) Presença de leigo praticando atos privativos do Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional:
· Artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 938/1969;
· Artigo 16, Inciso II, da Lei Federal nº 6.316/1975.
24) Leigo praticando ato privativo:
· Artigo 47 da Lei Federal nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais);
· Artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 938/1969;
· Artigo 3º, Incisos I e II, da Resolução COFFITO nº 08/1978 e suas respectivas alíneas.
25) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
· Artigo 331 do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940.
26) Carga Horária acima de 30h:
27) Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório irregular:
· Artigo 7º da Resolução COFFITO nº 139/1992;
· Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 153/1993.
28) Obrigatoriedade de Fisioterapeuta em UTI:
· Resolução RDC 07/2010 (Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos):
o Artigo 13, § 2º e § 3º (obrigatoriedade de um fisioterapeuta coordenador para a equipe de fisioterapia, com especialização na área);
o Artigo 14, Inciso IV (01 fisioterapeuta para cada 10 leitos de UTI, nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando 18 horas diárias de assistência).
29) Obrigatoriedade de Terapeuta Ocupacional em UTI Adulto e Pediátrica:
· Resolução RDC 07/2010 (Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos, Artigo 18, Inciso IX).
30) Obrigatoriedade de um Terapeuta Ocupacional para cada 60 leitos em hospital psiquiátrico:
· Portaria MS nº 2.048/2009 (Subseção II – Da Assistência Hospitalar em Psiquiatria, Artigo 399, combinada com o Anexo LIII – Assistência Hospitalar em Psiquiatria no SUS, Item 2.3, Alínea “c” e Item 2.7).
31) Obrigatoriedade de um Fisioterapeuta para cada 80 leitos em hospital de retaguarda:
· Resolução SS-SP nº 57/1995 (Anexo – Subitem Recursos Humanos).
31) Presença de leigo praticando atos privativos do Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional em nome de pessoa jurídica:
· Artigo 47 da Lei Federal nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais);
· Artigo 16, Inciso II, da Lei Federal nº 6.316/1975;
· Artigo 4º da Resolução COFFITO nº 80/1987 (Fisioterapia);
· Artigo 4º da Resolução COFFITO nº 81/1987 (Terapia Ocupacional).
32) Utilizar Equipamentos Irregulares:
· Artigo 30, Inciso X, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 34 da Resolução COFFITO nº 37/1984.
33) Realizar Propaganda Irregular:
· Artigo 29 da Resolução COFFITO nº 37/1984.
34) Empregar Terapia Não Reconhecida:
· Artigo 11 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 11 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
35) Anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta:
· Artigo 15, Inciso III, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 15, Inciso III, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
36) Publicação que realize a identificação de cliente sem autorização prévia:
· Artigo 32, Inciso III, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 32, Inciso III, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
37) Prestar assistência gratuita ou a preço ínfimo:
· Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).
38) Desrespeitar ou tratar com descortesia colega ou outro profissional:
· Artigo 21 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);
· Artigo 21 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).