Principais Infrações

Principais infrações envolvendo a atuação profissional e empresarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, abordando desde a ausência de registros e documentos obrigatórios até práticas de concorrência desleal e exercício irregular da profissão.

1) Ausência de Registro de Empresa:

·         Artigo 12, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 6.316/1975;

·         Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 37/1984.

2) Ausência de Registro de Consultório:

·         Artigo 105, caput, da Resolução COFFITO nº 08/1978.

3) Ausência de Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) de Empresa atualizada:

·         Artigo 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984.

4) Ausência de DRF de Consultório atualizada (quanto à vigência):

·         Artigo 110, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 08/1978.

5) Ausência de DRF de Consultório atualizada (RT não trabalha mais no local):

·         Artigo 5º da Resolução COFFITO nº 139/1992;

·         Artigo 3º, § 1º, e Artigo 27 da Resolução COFFITO nº 37/1984.

6) Ausência de DRF de Consultório atualizada (quanto ao endereço, RT e horário):

·         Artigo 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 37/1984.

7) Ausência de Inscrição Profissional:

·         Artigo 12, caput, da Lei Federal nº 6.316/1975;

·         Artigo 7º, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 08/1978.

8) Atuar com Licença Temporária de Trabalho (LTT) vencida:

·         Artigos 1º e 2º da Resolução COFFITO nº 244/2002.

9) Atuar como Franquia Profissional:

·         Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 218/2000.

10) Ausência de documentação profissional:

·         Artigo 13 da Lei Federal nº 6.316/1975;

·         Artigo 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 3º, § 1º, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

11) Ausência de registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo Fisioterapeuta aos seus pacientes:

·         Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 414/2012 (Fisioterapia);

·         Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 415/2012 (Terapia Ocupacional).

12) Ausência do número de inscrição profissional em documento impresso, carimbo, placa, etc.:

·         Artigo 54 da Resolução COFFITO nº 08/1978.

13) Ausência do número de Registro de Empresa (RE) em anúncios:

·         Artigo 28 da Resolução COFFITO nº 37/1984.

14) Anúncio de LTT vencida:

·         Artigo 2º da Resolução COFFITO nº 244/2002.

15) Anúncio de número de Franquia Profissional:

·         Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 218/2000.

16) Permitir que o nome do profissional figure em local aonde não atue:

·         Artigo 25, Inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 25, Inciso VII, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

17) Anunciar titulação que não possua:

·         Artigo 30, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 30, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

18) Anúncio de honorários fora do recinto (concorrência desleal):

·         Artigo 40, Inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 40, Inciso I, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

19) Anúncio de assistência profissional gratuita (concorrência desleal):

·         Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

20) Anúncio de promoções ou descontos (concorrência desleal):

·         Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

21) Participação em anúncio misto:

·         Artigo 118, Inciso I, da Resolução COFFITO nº 08/1978.

22) Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que facilite ou concorra para o exercício ilegal da profissão:

·         Artigo 16, Inciso II, da Lei Federal nº 6.316/1975;

·         Artigo 2º, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 139/1992 (Responsável Técnico);

·         Artigo 25, Inciso V, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 25, Inciso VI, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional);

·         Artigo 4º da Resolução COFFITO nº 80/1987 (Fisioterapia);

·         Artigo 4º da Resolução COFFITO nº 81/1987 (Terapia Ocupacional).

23) Presença de leigo praticando atos privativos do Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional:

·         Artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 938/1969;

·         Artigo 16, Inciso II, da Lei Federal nº 6.316/1975.

24) Leigo praticando ato privativo:

·         Artigo 47 da Lei Federal nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais);

·         Artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 938/1969;

·         Artigo 3º, Incisos I e II, da Resolução COFFITO nº 08/1978 e suas respectivas alíneas.

25) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

·         Artigo 331 do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940.

26) Carga Horária acima de 30h:

·         Lei Federal nº 8.856/1994.

27) Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório irregular:

·         Lei Federal nº 11.788/2008;

·         Artigo 7º da Resolução COFFITO nº 139/1992;

·         Artigo 1º da Resolução COFFITO nº 153/1993.

28) Obrigatoriedade de Fisioterapeuta em UTI:

·         Resolução RDC 07/2010 (Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos):

o    Artigo 13, § 2º e § 3º (obrigatoriedade de um fisioterapeuta coordenador para a equipe de fisioterapia, com especialização na área);

o    Artigo 14, Inciso IV (01 fisioterapeuta para cada 10 leitos de UTI, nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando 18 horas diárias de assistência).

29) Obrigatoriedade de Terapeuta Ocupacional em UTI Adulto e Pediátrica:

·         Resolução RDC 07/2010 (Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos, Artigo 18, Inciso IX).

30) Obrigatoriedade de um Terapeuta Ocupacional para cada 60 leitos em hospital psiquiátrico:

·         Portaria MS nº 2.048/2009 (Subseção II – Da Assistência Hospitalar em Psiquiatria, Artigo 399, combinada com o Anexo LIII – Assistência Hospitalar em Psiquiatria no SUS, Item 2.3, Alínea “c” e Item 2.7).

31) Obrigatoriedade de um Fisioterapeuta para cada 80 leitos em hospital de retaguarda:

·         Resolução SS-SP nº 57/1995 (Anexo – Subitem Recursos Humanos).

31) Presença de leigo praticando atos privativos do Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional em nome de pessoa jurídica:

·         Artigo 47 da Lei Federal nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais);

·         Artigo 16, Inciso II, da Lei Federal nº 6.316/1975;

·         Artigo 4º da Resolução COFFITO nº 80/1987 (Fisioterapia);

·         Artigo 4º da Resolução COFFITO nº 81/1987 (Terapia Ocupacional).

32) Utilizar Equipamentos Irregulares:

·         Artigo 30, Inciso X, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 34 da Resolução COFFITO nº 37/1984.

33) Realizar Propaganda Irregular:

·         Artigo 29 da Resolução COFFITO nº 37/1984.

34) Empregar Terapia Não Reconhecida:

·         Artigo 11 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 11 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

35) Anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta:

·         Artigo 15, Inciso III, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 15, Inciso III, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

36) Publicação que realize a identificação de cliente sem autorização prévia:

·         Artigo 32, Inciso III, da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 32, Inciso III, da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

37) Prestar assistência gratuita ou a preço ínfimo:

·         Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).

38) Desrespeitar ou tratar com descortesia colega ou outro profissional:

·         Artigo 21 da Resolução COFFITO nº 424/2013 (Fisioterapia);

·         Artigo 21 da Resolução COFFITO nº 425/2013 (Terapia Ocupacional).