Jornada de Trabalho

Os profissionais Terapeutas Ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho, de acordo com a Lei nº 8.856/94.

LEI No 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994.

Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

O Presidente Da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


ITAMAR FRANCO

Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1994.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8856.htm