PORTARIA Nº 15 DE 7 DE ABRIL DE 2025 – Cria a Ouvidoria Geral do CREFITO-20 e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e nº 413/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Ouvidoria Geral do CREFITO-20.
Art. 2º – A função do Ouvidor-Geral será ocupada por conselheiro efetivo ou suplente designado em ato do Presidente.
Art. 3º – O sistema de Ouvidoria é subordinado à Diretoria do CREFITO-20, de forma direta, exercendo suas atividades de maneira autônoma.
Art. 4º – São atribuições da Ouvidoria Geral do CREFITO-20:
I – Atuar como canal direto de captação de informações, sugestões e reclamações entre usuário e o CREFITO-20;
II – Desenvolver estratégias de relacionamento com o usuário e a comunidade;
III – Atuar, em conjunto com a área de comunicação, formas de manter positiva a imagem do CREFITO-20, interna e externamente;
IV – Receber as informações relativas a eventuais desvios na prestação de serviços do CREFITO-20, fazendo os encaminhamentos necessários;
V – Coletar, analisar dados necessários ao processamento das informações recebidas;
VI – Sugerir à Diretoria a adoção de medidas administrativas relacionadas ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
VII – Emitir relatórios de dados e de indicadores de desempenho referentes à Ouvidoria Geral;
VIII – Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
IX – Estruturar e aperfeiçoar o Portal da Transparência do CREFITO-20, em conjunto com a área de comunicação, bem como acompanhar a disponibilização das informações no referido Portal;
X – Exercer outras atribuições que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 07 de abril de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20
