25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 26 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional W.S.D

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta W.S.D, nomeando para agir como instrutora a profissional Dra. ROSIMELRY SILVA DE OLIVEIRA, fisioterapeuta, inscrita sob o CREFITO 186283-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.
Art. 2º – A Instrutora deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, a Instrutora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.


CUMPRA-SE
Manaus, 22 de Outubro de 2025

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