Procedimentos
Caso tenha recebido um Termo de Notificação, em caso de: DRF desatualizada ou vencida, LTT vencida, ausência de registro de empresa/consultório, entre outras. É OBRIGATÓRIO que regularize a sua situação em um prazo de 30 dias, a partir do recebimento destas orientações, para evitar que seja necessário encaminhar um Auto de Infração com prazo de regularização em 15 dias, a persistência na irregularidade poderá acarretar na Abertura de Processo Administrativo Fiscalizatório.
Caso tenha recebido um Termo de Notificação com prazo de 30 dias, cuja regularização só possa ser comprovada por meio de informação prestada pelo próprio notificado, tais como: publicidade irregular, estágio curricular irregular, ausência de prontuários, entre outras. Além da correção da irregularidade imediatamente, é OBRIGATÓRIO encaminhar ao DEFIS os documentos que comprovem que a infração foi sanada.
Caso não seja possível regularizar a infração dentro do prazo estipulado, deve solicitar prorrogação por escrito, com justificativa, sendo esta passível de deferimento/indeferimento, se indeferido será encaminhado um Auto de Infração com prazo de 15 dias.
Os documentos que comprovam a regularização da infração devem ser apresentados dentro desses prazos e identificados com os respectivos números, ou do Termo de Notificação ou do Auto de Infração, a partir do recebimento desta e através dos seguintes meios, a escolher:
· Presencialmente, na sede do CREFITO-20;
· Por Correios, via carta registrada, aos cuidados do Departamento de Fiscalização (DEFIS), para o endereço: Av. Djalma Batista, 1719 ( Edifício Atlantic Tower) – Torre Medical, sala 310, Chapada, Manaus – Am, CEP: 69050-010.
· Pelo e-mail defis@crefito20.gov.br – neste caso, todos os documentos comprobatórios devem estar digitalizados.
Após a confirmação da regularização, seja por meio da análise dos documentos comprobatórios apresentados ou mediante pesquisa no banco de dados pelo DEFIS, o profissional será cientificado da decisão, através de ofício.
Caso não seja comprovada a regularização dentro do prazo estipulado, serão aplicadas as devidas sanções disciplinares, conforme Art. 17 da Lei Federal nº 6316/1975.