PORTARIA Nº 27 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação da Autoridade da Lei da Acesso à Informação – LAI do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental de acesso à informação;
Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal e serve de parâmetro para as demais entidades da Administração Pública indireta;
Considerando o teor da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece procedimentos para garantir o acesso às informações públicas;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Conselhos Profissionais;
Considerando o Acórdão nº 96/2016 do Tribunal de Contas da União, que trata da obrigatoriedade de cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos Conselhos de Fiscalização Profissional;
Considerando a resolução COFFITO Nº 624/2025 que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional– COFFITO, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação; resolve:
Art. 1º Nomear CLENILTON BRAGANÇA AIRES como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, seguindo os moldes da Resolução COFFITO Nº 624/2025.
Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento, sem prejuízos de outras atribuições legais e regulamentares:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente, tempestiva e compatível com os objetivos da Lei nº 12.527/2011 e de seu regulamento;
II – acompanhar e monitorar a implementação das disposições da Lei de Acesso à Informação no âmbito do CREFITO-20, elaborando e apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas necessárias à efetiva implementação e ao contínuo aperfeiçoamento das normas e procedimentos de acesso à informação;
IV – orientar e apoiar tecnicamente as unidades administrativas quanto ao cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação, de seu regulamento e das normas complementares aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus-AM, 17 de novembro de 2025
