8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 12 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Relator e Revisor para o procedimento ético-disciplinar nº2022.001.02.1.01.3 promovido em desfavor do profissional G.L.B

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONALDAVIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO 20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº6.316/75,cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 24, e CONSIDERANDO o recebimento dos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, o qual foi instruído pela Conselheira Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral.

RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Conselheiro Efetivo Dr Paulo Henrique Alves de Almeida, CREFITO-20nº162909.F, como relator do processo ético disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Art. 2º – DESIGNAR a Conselheira Efetiva Dra. Karina Felix de Vilhena Santoro Xerfan, CREFITO-20nº09970.TO, como revisora do processo ético disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de setembro de 2024.

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 011 DE 29 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Relator e Revisor para o procedimento ético-disciplinar Nº 001/2022 promovido em desfavor do profissional S.P.R.W

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75,cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 24, e CONSIDERANDO o recebimento dos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 001/2022, o qual foi instruído pela Conselheira Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral.

RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Conselheira Efetiva Dra. Karina Felix de Vilhena Santoro Xerfan, CREFITO-20nº09970.TO, como relatora do processo ético disciplinar nº 001/2022, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Parágrafo único – A Relatora deverá atuar conforme os termos do art. 26 e subsequentes da Resolução COFFITO nº 423/2013. Art. 2º – Designar Conselheira Efetiva Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral, CREFITO-20nº 128518.F, como revisora do processo ético disciplinar nº 001/2022, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Parágrafo único – O Revisor deverá atuar conforme os termos do art. 27 e subsequentes da Resolução COFFITO nº 423/2013.

CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de julhode2024.

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 010 DE 29 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Relator e Revisor para o procedimento ético-disciplinar nº2023.001.02.1.01.3 promovido em desfavor do profissional I.S.V

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO 20, no uso de suas atribuições estabelecidasnaLeinº6.316/75, cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 24, e CONSIDERANDO o recebimento dos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 2023.001.02.1.01.3, o qual foi instruído pela Conselheira Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral. RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Conselheira Efetiva Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral,CREFITO-20 nº 128518.F, como relatora do processo ético disciplinar nº 2023.001.02.1.01.3,que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Parágrafo único – A Relatora deverá atuar conforme os termos do art. 26 e subsequentes da Resolução COFFITO nº 423/2013. Art. 2º – Designar Conselheiro Efetivo Dr. Paulo Henrique Alves de Almeida, CREFITO-20 nº162909.F, como revisor do processo ético disciplinar nº 2023.001.02.1.01.3, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Parágrafo único – O Revisor deverá atuar conforme os termos do art. 27 e subsequentes da Resolução COFFITO nº 423/2013.

CUMPRA-SE.

Manaus, 29 dejulhode2024.

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 009 DE 25 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre o regime de pronto pagamento ou adiantamento no âmbito do CREFITO-20 e dá outras providências

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado, nos termos desta Portaria, o regime de adiantamento para custeio
de despesas de pronto pagamento no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20.
Art. 2º. Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição do CREFITO-20, para
fins de custeio de despesas de pronto pagamento.
Art. 3º. Entende-se por despesas de pronto pagamento, a serem pagas pelo regime de
adiantamento, as despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o
processamento normal.
§ 1º. O total das despesas de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar, a cada ano e
para objetos da mesma natureza, o valor previsto no § 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021,
atualizado na forma do art. 182 da mesma Lei.
§ 2º. Entende-se por objetos de mesma natureza, para os fins do § 1º, aqueles relativos a
contratações no mesmo ramo de atividade.
Art. 4º. Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento ora instituído
restringir-se-ão aos casos previstos nesta Portaria e sempre em caráter de exceção.

Art. 5º. O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região –
CREFITO-20 designará, por ato próprio, um responsável, para cada cartão, que ficará autorizado
a realizar despesas através do regime de adiantamento.
§ único. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20
poderá adotar, para a execução das despesas de que trata esta Portaria, o sistema de cartão
corporativo.
Art. 6º. Enquadram-se na situação prevista no art. 1º as seguintes espécies de despesas:
I – de pronto pagamento: tarifas de correios e telégrafos; autenticações e reconhecimentos de
firmas em cartórios; encargos com pagamento de taxas; pequenos consertos; aquisição avulsa
de livros, jornais e outras publicações; carimbos, encadernações avulsas e artigos para
escritório, desenho, impressos e papelaria; artigos farmacêuticos ou de laboratório; diárias
emergenciais, que não possam aguardar o procedimento normal de tramitação do processo;
despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata, em quantidade restrita, para uso ou
consumo próximo ou imediato;
II – despesa de viagens ou transportes, em veículo oficial ou locado a serviço do CREFITO-20, não
cobertas pela percepção de diárias, que ocorram pela extensão do percurso ou por
imprevisto, tais como: combustível, peças, alimentação, estacionamento rotativo, consertos
ou reparos emergenciais;
III – despesa de pequenos reparos e adaptações emergenciais nas unidades administrativas.
Art. 7º. As despesas com materiais ou serviços com valor superior ao estabelecido no § 1º do art.
3º correrão pelos itens orçamentários próprios e seguirão o processamento normal de despesa.
Art. 8º. O prazo para aplicação do valor recebido será de até 30 (trinta) dias, contado da data de
seu recebimento, não podendo o responsável se ausentar por férias ou licença sem haver
prestado contas do adiantamento, nem passá-lo de um exercício para outro.

Art. 9º. Serão entregues mensalmente ao responsável de que trata o art. 5º, mediante
transferência bancária para a conta a qual está vinculada o cartão corporativo, em regime de
adiantamento, para fins de custeio de despesas de pronto pagamento, o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) a saber: R$ 1.000 (um mil reais) em um cartão que será destinado ao
Departamento de Fiscalização – DEFIS e R$ 2.000 (dois mil reais) em um cartão que será
destinado à Sede do CREFITO-20, com atualização de valores de acordo com a Nova Lei de
Licitação.
§ único – Havendo necessidade eventual de suplementação dos valores de que trata o caput, o
responsável solicitará ao Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 20ª Região – CREFITO-20, mediante Comunicação Interna com a exposição das razões do
pedido, limitada a suplementação a 50% (cinquenta por cento) dos valores de que trata o caput.
Art. 10. Não se fará novo adiantamento:
I – quando, do anterior, não houver se prestado contas no prazo regulamentar;
II – quando, dentro de 30 (trinta) dias, o responsável deixar de atender notificação para
regularizar a prestação de contas.
Art. 11. Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente.
Art. 12. A cada pagamento efetuado, o responsável exigirá o correspondente comprovante, nota
fiscal, nota fiscal simplificada, recibo ou documento congênere em que conste o CPF ou CNPJ do
fornecedor do produto ou serviço.
Art. 13. As notas fiscais ou documentos congêneres serão sempre emitidos em nome do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20.
Art. 14. Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor
ilegível, não sendo admitidas cópias xerox, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução.

Art. 15. No prazo de 03 (três) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o
responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.
§ 1º. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas.
§ 2º. As prestações de contas dos adiantamentos recebidos pelos agentes públicos deverão ser
feitas através de relatório, onde constará, em relação a cada despesa, acompanhada do
documento comprobatório e seu atesto, bem como uma análise de custo-benefício e a
justificativa de urgência, quando aplicável.
Art. 16. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou que se refiram à despesa não
classificável no regime de adiantamento.
Art. 17. Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas após o vencimento do prazo
final estabelecido no art. 15 e nem após a notificação de que trata o art. 10, II, o Setor
Financeiro remeterá o caso à consideração superior, para abertura de processo administrativo.
Art. 18. Os casos omissos serão disciplinados pelo Coordenador Presidente do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de julho de 2024

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 008 DE 24 DE JULHO DE 2024 – Cria a comissão de educação e desenvolvimento científico do CREFITO20 e designa seus integrantes

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e na Resolução COFFITO Nº 413 de 19
de janeiro de 2012,
Considerando a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em seu artigo 7, XII, a
competência do Conselho Regional em estimular a exação no exercício da profissão, velando
pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
Considerando a necessidade de otimizar o desenvolvimento de programas, eventos e
atividades de ensino e educação continuada no âmbito do CREFITO-120;
Considerando a necessidade de emissão de pareceres técnicos para atendimento de
dúvidas e esclarecimentos a profissionais, empresas, instituições e órgãos públicos ou privados;
Considerando a necessidade de cooperação dessa autarquia com associações científicas
e instituições de ensino superior, principalmente aquelas que oferecem cursos de graduação de
fisioterapia e de terapia ocupacional, bem como de programas de pós-graduações lato sensu e
stricto sensu em áreas de saberes de interesse dessas duas profissões;

RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão de Educação de Desenvolvimento Científico do CREFITO-20

Art. 2º – A comissão será composta por 2 coordendores(as), Conselheiros (as) do
CREFITO20, sendo um(a) residente no estado do Amazonas e outro(a) residente no estado de
Roraima.
Parágrafo Primeiro – Os(as) Coordenadores(as) poderão solicitar ao Presidente a
convocação de Conselheiros e Profissionais colaboradores para realização de atividades
específicas da Comissão, que farão jus a verba indenizatória nos moldes das normativas
vigentes.
Parágrafo Segundo – A Comissão poderá realizar parcerias, preferencialmente, com
associações de caráter científico e cultural vinculadas às profissões, bem como com Instituições
de Ensino Supeior, para desenvolvimento de programas, eventos e atividades de ensino e de
educação continuada.

Art. 3º – A Comissão de Educação tem as seguintes funções e competências:
I – Coordenar o desenvolvimento de programas, eventos e atividades de ensino e
educação continuada, no âmbito do CREFITO-20, considerando temáticas correlatas às
profissões, congregando, quando possível, o ensino e a pesquisa;
II – Coordenar a emissão de pareceres técnicos, preferencialmente em parceria
com associações de caráter científico e cultural vinculadas às profissões;
III – Articular junto ao setor de Comunicação a divulgação dos eventos, programas e
atividades educacionais, promovidos ou apoiados pelo CREFITO-20;
IV – Participar de atividades educacionais relacionadas à divulgação de
procedimentos de registro, fiscalização e ética e deontologia junto às universidades que
oferecem cursos de graduação de fisioterapia e de terapia ocupacional
IV – Manter registro, por meio de relatório anual, das atividades realizadas pela Comissão.

Art. 4º Designar como integrantes desta comissão:
I- Dra. Adria Yared Sadala coordenadora no estado do Amazonas

II- Dra. Jéssica Maria Martins Mesquita coordenadora no estado de Roraima
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação.
Manaus, 24 de julho de 2024

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 007 DE 04 DE JULHO DE 2024 – Define os valores de verbas indenizatórias a serem pagas no âmbito do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Considerando a Resolução COFFITO Nº 355 de 8 de novembro 2008 que regula a
concessão de diárias, gratificações, auxílios, passagens aéreas e hospedagens no Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
Considerando a Resolução COFFITO Nº 389 de 8 de junho de 2011 que altera os Artigos 9,
10 e 11 e o Anexo II da Resolução COFFITO Nº 355 de 8 de novembro de 2008.
Considerando a necessidade e a responsabilidade da Autarquia de indenizar todas as
despesas oriundas de atividades executadas por Conselheiros, suplentes de conselheiros e
colaboradores mediante convocatória do Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 20ª Região.
Considerando a aprovação dos valores de verbas indenizatórias na 2ª Reunião Plenária do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, conforme registrado em
Ata.
RESOLVE:
Art.1º – DEFINIR, os valores referentes a Diárias, auxílio representação e JETON a serem pagos
para Conselheiros, suplentes de conselheiros e colaboradores no âmbito do CREFITO-20.

Art. 2º. CONDICIONAR, o pagamento de verbas indenizatórias a apresentação de relatório de
atividades devidamente aprovado pelo Presidente, dentro do mês de competência (ANEXO I).

Art. 3º – OBSERVAR, os valores referentes aos tipos de verba indenizatória a ser paga (ANEXO II),
sendo estes:
a) Diária (s);
b) Auxílio Representação Presencial;
c) Auxílio Representação Remoto;
d) JETON;

Art. 4º – OBEDECER, os limites máximos ao mês para a autorização das verbas, sendo estes:
a) Plenária: limite máximo mensal de 1 (um) pagamento;
b) Reunião de Diretoria: limite máximo mensal de 2 (dois) pagamentos, considerando uma reunião
a cada 15 dias;
c) DEFIS: limite máximo mensal de 8 (oito) pagamentos, considerando duas liberações por
semana);
d) CEDEFITO: limite máximo mensal de 24 (vinte e quatro) pagamentos, considerando 3
(três) membros e duas
liberações por semana;
e) Demais Auxílio Representação (despachos de presidente, diretor-secretário, diretortesoureiro e
outras representações): limite máximo mensal de 24 (vinte e quatro) pagamentos, considerando
6 liberações por semana;
f) Viagens (representação fora do domicílio): limite máximo mensal de 4 por mês.

CUMPRA-SE
Manaus, 04 de julho de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 006 DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Institui a Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para contratação de vagas de trabalho temporárias para o CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª
REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Considerando a necessidade de elaborar, organizar e realizar processo de seleção simplificado
de funcionários para atividades inerentes à atuação do CREFITO-20;
Considerando a necessidade urgente de recursos humanos para o funcionamento da autarquia;
RESOLVE:
Art.1º – INSTITUIR, a Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a
contratação de vagas de trabalho temporárias para recursos humanos do CREFITO-20. Art. 2º –
NOMEAR, o conselheiro efetivo do CREFITO-20, Dr. Lucas Lima de Morais, como presidente da
referida Comissão.
Art. 3º – NOMEAR, como membros da Comissão, os senhores:
Dra. Alessandra Ferreira Alves, coordenadora do Departamento de Fiscalização do
CREFITO-20;
Dra. Karina Piovan Costa, conselheira suplente do CREFITO-20; Dr.
Leonardo Costa Freire, advogado, assessor jurídico do CREFITO-20;
CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2024.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 005 DE 01 DE JUNHO DE 2024 – Nomeia para cargo de assessor de diretoria e comunicação do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR, BRUNO TADEU MAGALHÃES MORAES para o cargo de Assessor de
diretoria e comunicação do CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de junho de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 004 DE 01 DE JUNHO DE 2024 – Nomeia para o cargo de assessor jurídico do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
RESOLVE:
Art.1º – NOMEAR, LEONARDO COSTA FREIRE para o cargo de Assessor Jurídico do CREFITO20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de junho de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 003 DE 01 DE JUNHO DE 2024 – Nomeia para o cargo de assessor contábil do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975
RESOLVE:
Art.1º – NOMEAR, NAZARENO BRAGA DE AGUIAR para o cargo de Assessor Contábil do
CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de junho de 2024

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