PORTARIA Nº 008 DE 24 DE JULHO DE 2024 – Cria a comissão de educação e desenvolvimento científico do CREFITO20 e designa seus integrantes
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e na Resolução COFFITO Nº 413 de 19
de janeiro de 2012,
Considerando a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em seu artigo 7, XII, a
competência do Conselho Regional em estimular a exação no exercício da profissão, velando
pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
Considerando a necessidade de otimizar o desenvolvimento de programas, eventos e
atividades de ensino e educação continuada no âmbito do CREFITO-120;
Considerando a necessidade de emissão de pareceres técnicos para atendimento de
dúvidas e esclarecimentos a profissionais, empresas, instituições e órgãos públicos ou privados;
Considerando a necessidade de cooperação dessa autarquia com associações científicas
e instituições de ensino superior, principalmente aquelas que oferecem cursos de graduação de
fisioterapia e de terapia ocupacional, bem como de programas de pós-graduações lato sensu e
stricto sensu em áreas de saberes de interesse dessas duas profissões;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão de Educação de Desenvolvimento Científico do CREFITO-20
Art. 2º – A comissão será composta por 2 coordendores(as), Conselheiros (as) do
CREFITO20, sendo um(a) residente no estado do Amazonas e outro(a) residente no estado de
Roraima.
Parágrafo Primeiro – Os(as) Coordenadores(as) poderão solicitar ao Presidente a
convocação de Conselheiros e Profissionais colaboradores para realização de atividades
específicas da Comissão, que farão jus a verba indenizatória nos moldes das normativas
vigentes.
Parágrafo Segundo – A Comissão poderá realizar parcerias, preferencialmente, com
associações de caráter científico e cultural vinculadas às profissões, bem como com Instituições
de Ensino Supeior, para desenvolvimento de programas, eventos e atividades de ensino e de
educação continuada.
Art. 3º – A Comissão de Educação tem as seguintes funções e competências:
I – Coordenar o desenvolvimento de programas, eventos e atividades de ensino e
educação continuada, no âmbito do CREFITO-20, considerando temáticas correlatas às
profissões, congregando, quando possível, o ensino e a pesquisa;
II – Coordenar a emissão de pareceres técnicos, preferencialmente em parceria
com associações de caráter científico e cultural vinculadas às profissões;
III – Articular junto ao setor de Comunicação a divulgação dos eventos, programas e
atividades educacionais, promovidos ou apoiados pelo CREFITO-20;
IV – Participar de atividades educacionais relacionadas à divulgação de
procedimentos de registro, fiscalização e ética e deontologia junto às universidades que
oferecem cursos de graduação de fisioterapia e de terapia ocupacional
IV – Manter registro, por meio de relatório anual, das atividades realizadas pela Comissão.
Art. 4º Designar como integrantes desta comissão:
I- Dra. Adria Yared Sadala coordenadora no estado do Amazonas
II- Dra. Jéssica Maria Martins Mesquita coordenadora no estado de Roraima
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação.
Manaus, 24 de julho de 2024