PORTARIA Nº 013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as solicitações de baixa de inscrição para pessoa física e/ou jurífica e isenção e descontos na anuidade 2025 a profissionais
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013,
Considerando o cumprimento da resolução COFFITO Nº 598 de 23 de outubro de 2024,
que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis
e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
Considerando a necessidade de não gerar cobrança aos profissionais que solicitarem baixa
de inscrição para o exercícios de 2025;
RESOLVE:
Conceder isenção de 100% (cem por cento) para o pagamento da anuidade aos
profissionais com 30 (trinta) ou mais anos de inscrição e 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de
idade e concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento da anuidade aos
profissionais que tenham somente 30 (trinta) ou mais anos de inscrição.
Para fins temporais, fazem jus à referida isenção os profissionais que tiverem completado
30 (trinta) anos de inscrição, contínua ou não, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade até 31 de
dezembro de 2024.
Não se aplica a referida isenção e desconto previstos no caput às taxas e emolumentos
elencados no art. 8º da Resolução COFFITO Nº 598/2024. A concessão do desconto não é cumulativa com o desconto previsto nos incisos I a III do art. 4º da Resolução COFFITO Nº 598/2024.
Os profissionais que desejarem solicitar a baixa de inscrição para pessoa física e/ou pessoa
jurídica, com isenção da anuidade de 2025 devem fazer a solicitação até o dia 31 de dezembro de
Após essa data, a cobrança da anuidade para o próximo ano será aplicada.
Solicitação deverá ser feita até 31.12.2024 no email: secretaria@crefito20.org.br
CUMPRA-SE
Manaus, 02 de dezembro de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20