19 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 – Redefine os valores de verbas indenizatórias a serem pagas no âmbito do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª
REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

Considerando a Resolução COFFITO Nº 592, de 27 de agosto de 2024 que regula a concessão de
diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Considerando a necessidade e a responsabilidade da autarquia de indenizar todas as despesas
oriundas de atividades executadas por Conselheiros, suplentes de conselheiros e colaboradores
mediante convocatória do Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
20ª Região;
Considerando a aprovação dos valores de verbas indenizatórias na 5ª Reunião Plenária do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região de 16 de dezembro de 2024,
conforme registrado em Ata.

RESOLVE:
Art.1º – REDENIFIR, os valores referentes a Diárias, auxílio representação e JETON a serem pagos
para Conselheiros, suplentes de conselheiros e colaboradores no âmbito do CREFITO-20.
Art. 2º – CONDICIONAR, o pagamento de verbas indenizatórias a apresentação de relatório de
atividades devidamente aprovado pelo Presidente, dentro do mês de competência (ANEXO I).
Art. 3º – OBSERVAR, os valores referentes aos tipos de verba indenizatória a ser paga (ANEXO
II), sendo estes:
a) Diária (s);
b) Auxílio Representação Presencial;
c) Auxílio Representação Remoto; d) JETON;


Art. 4º – OBEDECER, os limites máximos ao mês para a autorização das verbas, sendo estes:
a) Plenária: limite máximo mensal de 1 (um) pagamento;
b) Reunião de Diretoria: limite máximo mensal de 4 (quadro) pagamentos, considerando
uma reunião a cada 15 dias;
c) DEFIS: limite máximo mensal de 8 (oito) pagamentos, considerando 1 membro e duas
liberações por semana);
d) Comissão de ética e deontologia de fisioterapia e terapia ocupacional – CEDEFITO: limite
máximo mensal de 24 (vinte e quatro) pagamentos, considerando 3 (três) membros e
duas liberações por semana para cada membro;
e) Comissão de desenvolvimento científico e educação – CDCE: limite máximo de 8 (oito)
pagamentos, considerando 2 (dois) membros e uma liberação por semana para cada
membro.
f) Demais Auxílios Representações (despachos de presidente, diretor-secretário, diretor-tesoureiro e outras representações): limite máximo mensal de 24 (vinte e quatro)
pagamentos, considerando 6 liberações por semana;


CUMPRA-SE

Manaus, 03 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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