16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 14 DE 05 DE ABRIL DE 2025 – Designa os responsáveis pelo suprimento de fundos do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e nº 413/2012;
CONSIDERANDO a portaria Nº 13 de 03 de abril de 2025, que dispõe sobre o regimento de pronto pagamento ou adiantamento, bem como dos limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos no âmbito do CREFITO-20;

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora INGRA GRASIELA LIMA DA COSTA, ocupante do cargo em comissão de assessora técnico-administrativa, como responsável pelo Suprimento de Fundos Fixo, nos termos da Portaria 013 de abril de 2025.
§1º O valor fixo disponibilizado para suprimento será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à prestação de contas e à reposição do valor.
Art. 2º – Nomear o servidor LUÍS FELIPE FARIAS MAIA, ocupante do cargo em comissão de agente fiscal, como responsável pelo Suprimento de Fundos Fixo, nos termos da Portaria 013 de abril de 2025.
§1º O valor fixo disponibilizado para suprimento será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à prestação de contas e à reposição do valor.
Art. 3º – Os servidores nomeados deverão prestar contas da aplicação dos recursos na forma e prazos estabelecidos na Portaria n.º 13 de 03 de abril de 2025, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 05 de abril de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 13 DE 03 DE ABRIL DE 2025-Dispõe sobre o regime de pronto pagamento ou adiantamento bem como dos limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª região

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 65, 68 e 69 da Lei n° 4.320/1964, a qual institui as Normas Gerais de Direito Financeiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 74 do Decreto-Lei n° 200/1967, o qual autoriza a realização de adiantamentos por meio da utilização de suprimentos de fundos no âmbito da Administração Pública federal;
CONSIDERANDO o disposto na Seção V, do Capítulo III, do Decreto n°93.872/1986, o qual trata sobre Pagamento de Despesas por meio de Suprimentos de Fundos;
CONSIDERANDO os artigos 1° e 2° do Decreto n° 5.355/2005, os quais tratam da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o disposto no § 2°, do art. 95, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre a possibilidade de contrato verbal para pequenas compras ou para a prestação de serviços de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a importância de se aprimorar o processo de trabalho e simplificar a gestão dos recursos utilizados por suprimentos de fundos, no âmbito do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Ministério da Fazenda nº 1.344/2023, a qual fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação interna referente a atos de contratação direta de bens e serviços pelo CREFITO 20;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria CREFITO 20 n.º 009 de 25 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e conservação da estrutura física e dos bens móveis e imóveis da autarquia;

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16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 12 DE 1º DE ABRIL DE 2025 – Dispõe sobre exoneração de assessor de cargo de livre provimento de Assessoria de Diretoria e Comunicação e nomeação de nova assessora

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75 e cumprindo a portaria nº 6 de 05 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO- 20 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR BRUNO TADEU MAGALHÃES MORAES do cargo de Assessor de Diretoria e Comunicação do CREFITO-20 a partir do dia 16 de abril de 2025.
Art. 2º – NOMEAR MARIA THAÍS ARAÚJO DE MATOS para o cargo de Assessora de Diretoria e Comunicação do CREFITO-20.
Art. 3º – DETERMINAR ao setor contábil que adote todas as providências para a mudança do cargo de livre provimento.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 01 de abril de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 11 DE 10 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de relator e revisor do PED 001/2022 conforme Resolução 423/2013

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013 e:
CONSIDERANDO OFÍCIO CREFITO-20 Nº 005/2025/CEDEFITO, que encaminha os autos do Processo Ético-Disciplinar (PED) 001/2022,
CONSIDERANDO o Art. 24º. da Resolução COFFITO nº 423/2023 que atribui ao Presidente do CREFITO a designação de Conselheiros Relator e Revisor após recebimento dos autos do PED;
CONSIDERANDO o Art. 25º da Resolução COFFITO nº 423/2023 que orienta que, caso o Instrutor seja um Conselheiro Efetivo, este será designado Relator natural do processo ético;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a Conselheira Efetiva Dra. KARINA FELIX DE VILHENA SANTORO XERFAN, como relatora natural do PED 001/2022.
Art. 2º – NOMEAR o Conselheiro Efetivo Dr. PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA como revisor do PED 001/2022.
Art. 3º – Na forma do art. 24º da Resolução COFFITO nº 423/2013, os Conselheiros Relator e Revisor terão o prazo de 15 (quinze) dias, respectivamente, de vista dos autos e conclusão de seus trabalhos.

CUMPRA-SE
Manaus, 10 de março de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 10 DE 01 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de assessora técnico-administrativa do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997;
CONSIDERANDO a portaria nº 006 de 05 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO- 20 e dá outras providências;

RESOLVE:
Art 1º – NOMEAR INGRA GRASIELA LIMA DA COSTA para o cargo de Assessora Técnico-Administrativa do CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CUMPRA-SE
Manaus, 01 de março de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

O Sr. Marcos Giovanni Santos Carvalho, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região -CREFITO 20, no exercício de sua competência legal e de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 que dispõe sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREFITO-20, em reunião extraordinária do dia 27 de janeiro de 2025, que aprovou o Plano de Contratações Anual de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Contratações do CREFITO-20 para o exercício de 2025,

Art. 2º. A efetiva implantação do Plano de Contratações está condicionada à aprovação da Proposta Orçamentária Anual do CREFITO-20.

Art. 3º. Caberá à Comissão de Contratação inserir os dados do planejamento, acompanhar, monitorar e informar as ações executadas relativas às contratações à Gerencia Administrativa do CREFITO-20,
que será responsável por verificar a necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas e submetê-las à Presidência.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação.

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16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 008 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de defensor dativo previsto na Resolução 423/2013 para o Processo Ético-Disciplinar nº001.01.02.2025 em desfavor do profissional S.P.B.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013;
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 005/2025/CEDEFITO que solicita nomeação de defensor dativo designado pelo instrutor no processo ético-disciplinar nº 001.01.02.2025 em desfavor do profissional S.P.B.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o profissional o Dr. Wagner José Fagundes Lima, CREFITO-20 181451-F, como defensor dativo no presente processo.
Art. 2º – O defensor dativo deverá cumprir todos os atos descritos na Resolução COFFITO nº 423/2013.


CUMPRA-SE
Manaus, 20 de fevereiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 007 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Nomeia para o cargo de assessora técnico-financeira do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997;
CONSIDERANDO a portaria nº 006 de 05 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO- 20 e dá outras providências;

Resolve:
Art 1º – NOMEAR, JUCILENE MOTA DA SILVA BANDEIRA para o cargo de Assessora Técnico-Financeira do CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


CUMPRA-SE
Manaus, 05 de fevereiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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1 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 006 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO 20 e dá outras providências

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pela Resolução COFFITO Nº 182/1997 e deliberado na 11ª Reunião Ordinária de Diretoria;

CONSIDERANDO o desmembramento do CREFITO-12, que originou o CREFITO-20 por meio da Resolução Nº 564 de 3 de fevereiro de 2023 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

CONSIDERANDO a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal prevê a possibilidade de investidura de profissionais de direção, chefia e assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração autárquica e fundacional, de livre nomeação e destituição;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.204/2021;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para cumprimento das recomendações dos órgãos de controle;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP que indica regras de “observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração”;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a regulamentação dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20, o Plano de Cargos de Livre Provimento.

Art. 2º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por profissionais nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito do CREFITO-20.

§1º Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto de caráter provisório e precário, passível de exoneração “ad nutum”.
§2º A relação de trabalho do ocupante do emprego em comissão será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§3º Os empregos em comissão no âmbito do CREFITO, regulados pela presente norma, são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando que a Lei nº 6.316/1975 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros Regionais eleitos.

Art. 3º Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade institucional, respeitando-se a previsão orçamentária, sendo proibido que o gasto com pessoal ultrapasse o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, com aplicação para os Conselhos de Fiscalização, definido pelo TCU.

Art. 4º Toda nomeação, designação e exoneração para empregos em comissão será formalizada mediante portaria publicada no sítio eletrônico oficial do CREFITO 20 ou Diário Oficial da União (DOU), obedecendo ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública.

Art. 5º São critérios gerais para a ocupação dos empregos em comissão:
I – Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação das seguintes certidões: Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Civil e Polícia Federal;
II – Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido nomeado.
III – Caso seja fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, deve estar em pleno gozo do exercício profissional.

Art. 6º No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de emprego em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira.

I – Após publicação da portaria com designação específica do emprego em comissão a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual de trabalho, podendo este ser presencial, parcial ou integral na modalidade de teletrabalho.
II – As contratações para os empregos em comissão dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CREFITO-20, conforme artigo 2º desta Portaria.

Art. 7º Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício dos empregos em comissão estão estabelecidos conforme o Anexo I. Parágrafo único. As atribuições ficam estabelecidas conforme o Anexo II.
Art. 8º A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo profissional, certificados válidos legalmente, diplomas e/ou qualquer documento solicitado ao comissionado.
Art. 9º A tabela de salários dos empregos em comissão fica estabelecida pelo Anexo III desta Portaria.
I – É vedada a concessão de outra gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração para o profissional contratado exclusivamente para o desempenho de emprego em comissão.
II – A tabela de empregos de livre provimento será reajustada a critério da Diretoria, considerando as oscilações do mercado, a disponibilidade financeira do CREFITO-20 e as atualizações da Tabela Salarial do PCS.
Art. 10 A exoneração do ocupante de emprego em comissão, será formalizada por meio do sítio eletrônico oficial do CREFITO 20 ou Diário Oficial da União (DOU).
I – O profissional sem vínculo originário com o CREFITO-20, exonerado do exercício do emprego em comissão, estará automaticamente desligado.
II – Sempre que ocorrer um novo mandato de Presidente do CREFITO-20, os profissionais contratados para o exercício de empregos em comissão deverão colocálos à disposição.
Art. 11 O total de vagas de emprego em comissão deverá ser ajustado sempre que o ambiente interno/externo exigir mudança na estrutura organizacional do CREFITO-20, tais como: criação, ampliação, diminuição ou extinção de competências organizacionais.

Art. 12 Funções específicas poderão ser definidas mediante portaria, guardando compatibilidade com os requisitos dos empregos em comissão, incluindo-se Gestão e Fiscalização de contratos.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura com efeitos retroativos a 01 de junho de 2024.


Manaus, 05 de fevereiro de 2025
MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO 20

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1 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 005 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional S.P.B.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:

CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 003/2024 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;

CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar sob o nº 001.01.02.2025 – para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do Fisioterapeuta S. P. B, nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

Art. 4º – Na forma do art. 25 da Resolução COFFITO nº 423/2013, em sendo o Instrutor, um Conselheiro Efetivo, este será designado Relator natural do processo ético.

CUMPRA-SE
Manaus, 22 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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