21 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 032 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre reajuste salarial dos cargos de contratação temporária no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20 e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e das disposições regulamentares estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 07/2025/CONTABILIDADE que apresentou estudo de viabilidade econômica e financeira para readequação e reajustes salariais no âmbito do CREFITO-20;
CONSIDERANDO o Orçamento Programa para o exercício 2026 aprovado na décima primeira reunião plenária ordinária do CREFITO-20;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar reajuste salarial dos cargos de contratação temporária no âmbito do CREFITO-20 conforme Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os termos desta portaria passam a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2026.
CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de janeiro de 2026

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

13 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 031 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 – Atualiza os valores estabelecidos no Anexo III da Portaria 06/2025 que dispõe sobre cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20 e dá outras providências

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pela Resolução COFFITO Nº 182/1997 e deliberado na 33ª Reunião Ordinária de Diretoria;
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 07/2025/CONTABILIDADE que apresentou estudo de viabilidade econômica e financeira para readequação e reajustes salariais no âmbito do CREFITO-20;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Portaria Nº 06 de 05 de Fevereiro de 2025 na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Anexo III da Portaria Nº 06 de 05 de Fevereiro de 2025.
Art. 3º Os termos desta portaria passam a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2026.
CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2026
Marcos Giovanni Santos Carvalho
Presidente do CREFITO-20

13 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 30, de 23 de Dezembro de 2025 – Dispõe sobre aprovação do Plano Anual de Contratações do CREFITO-20 para o exercício de 2026

O Sr. Marcos Giovanni Santos Carvalho, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, no exercício de sua competência legal e de suas atribuições;
CONSIDERANDO a lei nº 14.133/2021;
PORTARIA Nº 30, de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Contratações do CREFITO-20 para o exercício de 2026,
Art. 2º. A efetiva implantação do Plano de Contratações está condicionada à aprovação da Proposta Orçamentária Anual do CREFITO-20.
Art. 3º. Caberá à Comissão de Contratação inserir os dados do planejamento, acompanhar, monitorar e informar as ações executadas relativas às contratações à Gerencia Administrativa do CREFITO-20, que será responsável por verificar a necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas e submetê-las à Presidência.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação.

17 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 29 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho (GT) Provisório de fisioterapeutas para a avaliação de Protocolos Operacionais Padrão (POPs) por solicitação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM)

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e das disposições regulamentares estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
CONSIDERANDO o Ofício nº 1117/2025/56PJ, Procedimento Administrativo 09.2025.00000283-7, encaminhado a esta autarquia pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que solicitou manifestação sobre a regularidade dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de fisioterapia no âmbito do Abrigo Moacyr Alves;
CONSIDERANDO que o CREFITO-20, autarquia criada por meio da RESOLUÇÃO COFFITO Nº 564, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, ainda não dispõe de Câmaras Técnicas de Especialidades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devidamente instituídas,

RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) Provisório, composto por fisioterapeutas, para realizar, única e exclusivamente, a avaliação e emissão de parecer sobre o material encaminhado pelo MPE-AM.
Art. 2º Nomear os seguintes fisioterapeutas para compor esse GT Provisório:
I. DRA. ALESSANDRA FERREIRA ALVES, CREFITO 125363-F (COORDENADORA)
II. DRA. KARINA PIOVAN COSTA, CREFITO 27433-F
III. DRA. ANA PAULA GUIMARÃES DIAS CORRÊA, CREFITO 23196-F
IV. DR. DOUGLAS SILVA ATAÍDE , CREFITO 157842-F
V. DR. ROBSON FERNANDES DE LIMA FILHO, CREFITO 231138-F
Art. 3º Esta portaria será automaticamente revogada ao final dos trabalhos e entrega do parecer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de dezembro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 28 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Controladoria Interna do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
CONSIDERANDO a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO o compromisso do CREFITO-20 com a promoção da governança e da integridade institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Controladoria Interna do CREFITO-20, com a finalidade de executar atividades de controle, auditoria e assessoramento à gestão:
I – LEONARDO COSTA FREIRE, para a função de Controlador Jurídico.
II – NAZARENO BRAGA DE AGUIAR, para a função de Controlador Contábil.
III – JUCILENE MOTA DA SILVA BANDEIRA, para a função de Controladora Operacional.
Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a
legislação aplicável e as diretrizes descritas na Resolução COFFITO Nº 621/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CUMPRA-SE
Manaus, 18 de novembro de 2025

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25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 27 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação da Autoridade da Lei da Acesso à Informação – LAI do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental de acesso à informação;
Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal e serve de parâmetro para as demais entidades da Administração Pública indireta;
Considerando o teor da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece procedimentos para garantir o acesso às informações públicas;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Conselhos Profissionais;
Considerando o Acórdão nº 96/2016 do Tribunal de Contas da União, que trata da obrigatoriedade de cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos Conselhos de Fiscalização Profissional;
Considerando a resolução COFFITO Nº 624/2025 que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional– COFFITO, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação; resolve:

Art. 1º Nomear CLENILTON BRAGANÇA AIRES como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, seguindo os moldes da Resolução COFFITO Nº 624/2025.

Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento, sem prejuízos de outras atribuições legais e regulamentares:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente, tempestiva e compatível com os objetivos da Lei nº 12.527/2011 e de seu regulamento;
II – acompanhar e monitorar a implementação das disposições da Lei de Acesso à Informação no âmbito do CREFITO-20, elaborando e apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas necessárias à efetiva implementação e ao contínuo aperfeiçoamento das normas e procedimentos de acesso à informação;
IV – orientar e apoiar tecnicamente as unidades administrativas quanto ao cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação, de seu regulamento e das normas complementares aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus-AM, 17 de novembro de 2025

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25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 26 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional W.S.D

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta W.S.D, nomeando para agir como instrutora a profissional Dra. ROSIMELRY SILVA DE OLIVEIRA, fisioterapeuta, inscrita sob o CREFITO 186283-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.
Art. 2º – A Instrutora deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, a Instrutora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.


CUMPRA-SE
Manaus, 22 de Outubro de 2025

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25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 25 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de relator e revisor do PED 001.01.01.2025 conforme Resolução 423/2013.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013 e:
CONSIDERANDO OFÍCIO CREFITIO-20 Nº 018/2025/CEDEFITO, que encaminha os autos do Processo Ético-Disciplinar (PED) 001.01.01.2025,
CONSIDERANDO o Art. 24º. da Resolução COFFITO nº 423/2023 que atribui ao Presidente do CREFITO a designação de Conselheiros Relator e Revisor após recebimento dos autos do PED;


RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR a Conselheira Efetiva Dra. KARINA FELIX DE VILHENA SANTORO XERFAN, como relatora do PED 001.01.01.2025.
Art. 2º – NOMEAR a Conselheira Efetiva Dra. CAMILA MIRIAM SUEMI SATO BARROS DO AMARAL como revisora do PED 001.01.01.2025.
Art. 3º – Na forma do art. 24º da Resolução COFFITO nº 423/2013, as Conselheiras Relatora e Revisora terão o prazo de 15 (quinze) dias, respectivamente, de vista dos autos e conclusão de seus trabalhos.


CUMPRA-SE
Manaus, 16 de setembro de 2025

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30 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 24 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional C.R.S.S.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta C.R.S.S., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. JOSÉ ALEXANDRE PIRES DE ALMEIDA, fisioterapeuta, inscrito sob o CREFITO 185188-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 18 de agosto de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

30 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 23 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional F.A.M.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta F.A.M., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. JOSÉ ALEXANDRE PIRES DE ALMEIDA, fisioterapeuta, inscrito sob o CREFITO 185188-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 18 de agosto de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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