16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 008 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de defensor dativo previsto na Resolução 423/2013 para o Processo Ético-Disciplinar nº001.01.02.2025 em desfavor do profissional S.P.B.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013;
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 005/2025/CEDEFITO que solicita nomeação de defensor dativo designado pelo instrutor no processo ético-disciplinar nº 001.01.02.2025 em desfavor do profissional S.P.B.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o profissional o Dr. Wagner José Fagundes Lima, CREFITO-20 181451-F, como defensor dativo no presente processo.
Art. 2º – O defensor dativo deverá cumprir todos os atos descritos na Resolução COFFITO nº 423/2013.


CUMPRA-SE
Manaus, 20 de fevereiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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16 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 007 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Nomeia para o cargo de assessora técnico-financeira do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997;
CONSIDERANDO a portaria nº 006 de 05 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO- 20 e dá outras providências;

Resolve:
Art 1º – NOMEAR, JUCILENE MOTA DA SILVA BANDEIRA para o cargo de Assessora Técnico-Financeira do CREFITO-20.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


CUMPRA-SE
Manaus, 05 de fevereiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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1 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 006 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre os cargos de livre provimento no âmbito Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO 20 e dá outras providências

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pela Resolução COFFITO Nº 182/1997 e deliberado na 11ª Reunião Ordinária de Diretoria;

CONSIDERANDO o desmembramento do CREFITO-12, que originou o CREFITO-20 por meio da Resolução Nº 564 de 3 de fevereiro de 2023 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

CONSIDERANDO a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal prevê a possibilidade de investidura de profissionais de direção, chefia e assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração autárquica e fundacional, de livre nomeação e destituição;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.204/2021;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para cumprimento das recomendações dos órgãos de controle;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP que indica regras de “observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração”;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a regulamentação dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20, o Plano de Cargos de Livre Provimento.

Art. 2º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por profissionais nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito do CREFITO-20.

§1º Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto de caráter provisório e precário, passível de exoneração “ad nutum”.
§2º A relação de trabalho do ocupante do emprego em comissão será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§3º Os empregos em comissão no âmbito do CREFITO, regulados pela presente norma, são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando que a Lei nº 6.316/1975 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros Regionais eleitos.

Art. 3º Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade institucional, respeitando-se a previsão orçamentária, sendo proibido que o gasto com pessoal ultrapasse o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, com aplicação para os Conselhos de Fiscalização, definido pelo TCU.

Art. 4º Toda nomeação, designação e exoneração para empregos em comissão será formalizada mediante portaria publicada no sítio eletrônico oficial do CREFITO 20 ou Diário Oficial da União (DOU), obedecendo ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública.

Art. 5º São critérios gerais para a ocupação dos empregos em comissão:
I – Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação das seguintes certidões: Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Civil e Polícia Federal;
II – Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido nomeado.
III – Caso seja fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, deve estar em pleno gozo do exercício profissional.

Art. 6º No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de emprego em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira.

I – Após publicação da portaria com designação específica do emprego em comissão a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual de trabalho, podendo este ser presencial, parcial ou integral na modalidade de teletrabalho.
II – As contratações para os empregos em comissão dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CREFITO-20, conforme artigo 2º desta Portaria.

Art. 7º Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício dos empregos em comissão estão estabelecidos conforme o Anexo I. Parágrafo único. As atribuições ficam estabelecidas conforme o Anexo II.
Art. 8º A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo profissional, certificados válidos legalmente, diplomas e/ou qualquer documento solicitado ao comissionado.
Art. 9º A tabela de salários dos empregos em comissão fica estabelecida pelo Anexo III desta Portaria.
I – É vedada a concessão de outra gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração para o profissional contratado exclusivamente para o desempenho de emprego em comissão.
II – A tabela de empregos de livre provimento será reajustada a critério da Diretoria, considerando as oscilações do mercado, a disponibilidade financeira do CREFITO-20 e as atualizações da Tabela Salarial do PCS.
Art. 10 A exoneração do ocupante de emprego em comissão, será formalizada por meio do sítio eletrônico oficial do CREFITO 20 ou Diário Oficial da União (DOU).
I – O profissional sem vínculo originário com o CREFITO-20, exonerado do exercício do emprego em comissão, estará automaticamente desligado.
II – Sempre que ocorrer um novo mandato de Presidente do CREFITO-20, os profissionais contratados para o exercício de empregos em comissão deverão colocálos à disposição.
Art. 11 O total de vagas de emprego em comissão deverá ser ajustado sempre que o ambiente interno/externo exigir mudança na estrutura organizacional do CREFITO-20, tais como: criação, ampliação, diminuição ou extinção de competências organizacionais.

Art. 12 Funções específicas poderão ser definidas mediante portaria, guardando compatibilidade com os requisitos dos empregos em comissão, incluindo-se Gestão e Fiscalização de contratos.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura com efeitos retroativos a 01 de junho de 2024.


Manaus, 05 de fevereiro de 2025
MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO 20

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1 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 005 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional S.P.B.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:

CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 003/2024 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;

CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar sob o nº 001.01.02.2025 – para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do Fisioterapeuta S. P. B, nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

Art. 4º – Na forma do art. 25 da Resolução COFFITO nº 423/2013, em sendo o Instrutor, um Conselheiro Efetivo, este será designado Relator natural do processo ético.

CUMPRA-SE
Manaus, 22 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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1 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheira para realização de instrução para o procedimento ético disciplinar Nº001/2022 promovido em desfavor do profissional S.P.R.W.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013,

RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Conselheira Efetiva DRA. KARINA FELIX DE VILHENA SANTORO XERFAN, CREFITO-20 nº 09970.TO, para realização de instrução de processo ético disciplinar nº 001/2022, conforme despacho do dia 19 de novembro de 2024, fl 584 do processo.
A instrutora deverá promover a intimação da testemunha, designando audiência para nova oitiva, bem como a elaboração final do Termo Descritivo de Instrução.

CUMPRA-SE
Manaus, 17 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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19 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 – Cria o programa Clube de Vantagens para os profissionais da jurisdição do CREFITO-20 e nomeia o responsável pela coordenação e gerenciamento do programa

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997,
CONSIDERANDO que as condições de vida dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais impactam de maneira direta e significativa o desempenho de suas atividades profissionais e que é de suma importância para o CREFITO/20 assegurar padrões mínimos de bem-estar social, contribuindo, assim, para a melhoria do desempenho profissional e da produtividade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nos estados do Amazonas e de Roraima

RESOLVE:
Art. 1º Criar o programa Clube de Vantagens visando o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais a classe dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais dos estados do Amazonas e de Roraima, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.


Art. 2º Os beneficiários serão os profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO/20, que estejam adimplentes com suas anuidades, identificados através da apresentação da cédula de identidade profissional juntamente com a certidão negativa;


Art. 3º A utilização dos benefícios, descontos, atendimento ou serviços deverá ser gratuita, ou seja, o beneficiário não terá qualquer custo, taxa extra ou de adesão para participar dos benefícios.

Art. 4º Os benefícios, descontos, atendimento ou serviços serão oferecidos pelas empresas credenciadas por mera liberalidade, não havendo para o CREFITO/20 qualquer expectativa de remuneração.

Art. 5º Fica designado o fisioterapeuta Dr. Robson Fernandes de Lima Filho responsável pela coordenação e gerenciamento do programa.


CUMPRA-SE
Manaus, 03 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO

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19 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 – Nomeia agente de contratação do CREFITO-20 e dá outras providências

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997,

CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021, que regula todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais determina, em seu artigo 8º, a designação de Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;


CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 7º da Lei 14.133/2021, que estabelece que cabe à autoridade máxima do órgão, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei de Licitações;

RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RICARDINA ALMEIDA FERRO DE SOUZA como Agente de Contratação do CREFITO-20.
Art. 2º A Agente de Contratação poderá atuar como membro da Equipe Administrativa, quando não estiver exercendo a função de Agente de Contratação.
Art. 3º Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraude na respectiva contratação.
Art. 4º o prazo de mandato da servidora designada será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 11.246/2022, até deliberação em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


CUMPRA-SE
Manaus, 03 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO

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19 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 – Redefine os valores de verbas indenizatórias a serem pagas no âmbito do CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª
REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

Considerando a Resolução COFFITO Nº 592, de 27 de agosto de 2024 que regula a concessão de
diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Considerando a necessidade e a responsabilidade da autarquia de indenizar todas as despesas
oriundas de atividades executadas por Conselheiros, suplentes de conselheiros e colaboradores
mediante convocatória do Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
20ª Região;
Considerando a aprovação dos valores de verbas indenizatórias na 5ª Reunião Plenária do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região de 16 de dezembro de 2024,
conforme registrado em Ata.

RESOLVE:
Art.1º – REDENIFIR, os valores referentes a Diárias, auxílio representação e JETON a serem pagos
para Conselheiros, suplentes de conselheiros e colaboradores no âmbito do CREFITO-20.
Art. 2º – CONDICIONAR, o pagamento de verbas indenizatórias a apresentação de relatório de
atividades devidamente aprovado pelo Presidente, dentro do mês de competência (ANEXO I).
Art. 3º – OBSERVAR, os valores referentes aos tipos de verba indenizatória a ser paga (ANEXO
II), sendo estes:
a) Diária (s);
b) Auxílio Representação Presencial;
c) Auxílio Representação Remoto; d) JETON;


Art. 4º – OBEDECER, os limites máximos ao mês para a autorização das verbas, sendo estes:
a) Plenária: limite máximo mensal de 1 (um) pagamento;
b) Reunião de Diretoria: limite máximo mensal de 4 (quadro) pagamentos, considerando
uma reunião a cada 15 dias;
c) DEFIS: limite máximo mensal de 8 (oito) pagamentos, considerando 1 membro e duas
liberações por semana);
d) Comissão de ética e deontologia de fisioterapia e terapia ocupacional – CEDEFITO: limite
máximo mensal de 24 (vinte e quatro) pagamentos, considerando 3 (três) membros e
duas liberações por semana para cada membro;
e) Comissão de desenvolvimento científico e educação – CDCE: limite máximo de 8 (oito)
pagamentos, considerando 2 (dois) membros e uma liberação por semana para cada
membro.
f) Demais Auxílios Representações (despachos de presidente, diretor-secretário, diretor-tesoureiro e outras representações): limite máximo mensal de 24 (vinte e quatro)
pagamentos, considerando 6 liberações por semana;


CUMPRA-SE

Manaus, 03 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as solicitações de baixa de inscrição para pessoa física e/ou jurífica e isenção e descontos na anuidade 2025 a profissionais

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013,
Considerando o cumprimento da resolução COFFITO Nº 598 de 23 de outubro de 2024,
que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis
e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
Considerando a necessidade de não gerar cobrança aos profissionais que solicitarem baixa
de inscrição para o exercícios de 2025;


RESOLVE:
Conceder isenção de 100% (cem por cento) para o pagamento da anuidade aos
profissionais com 30 (trinta) ou mais anos de inscrição e 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de
idade e concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento da anuidade aos
profissionais que tenham somente 30 (trinta) ou mais anos de inscrição.
Para fins temporais, fazem jus à referida isenção os profissionais que tiverem completado
30 (trinta) anos de inscrição, contínua ou não, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade até 31 de
dezembro de 2024.
Não se aplica a referida isenção e desconto previstos no caput às taxas e emolumentos
elencados no art. 8º da Resolução COFFITO Nº 598/2024. A concessão do desconto não é cumulativa com o desconto previsto nos incisos I a III do art. 4º da Resolução COFFITO Nº 598/2024.

Os profissionais que desejarem solicitar a baixa de inscrição para pessoa física e/ou pessoa
jurídica, com isenção da anuidade de 2025 devem fazer a solicitação até o dia 31 de dezembro de

Após essa data, a cobrança da anuidade para o próximo ano será aplicada.
Solicitação deverá ser feita até 31.12.2024 no email: secretaria@crefito20.org.br

CUMPRA-SE
Manaus, 02 de dezembro de 2024
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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8 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 12 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Relator e Revisor para o procedimento ético-disciplinar nº2022.001.02.1.01.3 promovido em desfavor do profissional G.L.B

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONALDAVIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO 20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº6.316/75,cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 24, e CONSIDERANDO o recebimento dos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, o qual foi instruído pela Conselheira Dra. Camila Miriam Suemi Sato Barros do Amaral.

RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Conselheiro Efetivo Dr Paulo Henrique Alves de Almeida, CREFITO-20nº162909.F, como relator do processo ético disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada. Art. 2º – DESIGNAR a Conselheira Efetiva Dra. Karina Felix de Vilhena Santoro Xerfan, CREFITO-20nº09970.TO, como revisora do processo ético disciplinar nº 2022.001.02.1.01.3, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de setembro de 2024.

Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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