PORTARIA Nº 005 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional S.P.B.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 003/2024 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar sob o nº 001.01.02.2025 – para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do Fisioterapeuta S. P. B, nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. PAULO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.
Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.
Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.
Art. 4º – Na forma do art. 25 da Resolução COFFITO nº 423/2013, em sendo o Instrutor, um Conselheiro Efetivo, este será designado Relator natural do processo ético.
CUMPRA-SE
Manaus, 22 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20