PORTARIA Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 – Cria o programa Clube de Vantagens para os profissionais da jurisdição do CREFITO-20 e nomeia o responsável pela coordenação e gerenciamento do programa
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução COFFITO Nº 182/1997,
CONSIDERANDO que as condições de vida dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais impactam de maneira direta e significativa o desempenho de suas atividades profissionais e que é de suma importância para o CREFITO/20 assegurar padrões mínimos de bem-estar social, contribuindo, assim, para a melhoria do desempenho profissional e da produtividade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nos estados do Amazonas e de Roraima
RESOLVE:
Art. 1º Criar o programa Clube de Vantagens visando o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais a classe dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais dos estados do Amazonas e de Roraima, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios.
Art. 2º Os beneficiários serão os profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO/20, que estejam adimplentes com suas anuidades, identificados através da apresentação da cédula de identidade profissional juntamente com a certidão negativa;
Art. 3º A utilização dos benefícios, descontos, atendimento ou serviços deverá ser gratuita, ou seja, o beneficiário não terá qualquer custo, taxa extra ou de adesão para participar dos benefícios.
Art. 4º Os benefícios, descontos, atendimento ou serviços serão oferecidos pelas empresas credenciadas por mera liberalidade, não havendo para o CREFITO/20 qualquer expectativa de remuneração.
Art. 5º Fica designado o fisioterapeuta Dr. Robson Fernandes de Lima Filho responsável pela coordenação e gerenciamento do programa.
CUMPRA-SE
Manaus, 03 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO