30 de julho de 2024

Crefito-20 solicita à Prefeitura de Manaus cumprimento da carga horária em lei

O Crefito-20 enviou, no dia 9 de julho de 2024, um ofício à Prefeitura de Manaus solicitando a adequação da carga horária dos fisioterapeutas que atuam na Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Conforme a Lei Federal n.º 8.856/1994, a jornada de trabalho dos fisioterapeutas não deve exceder 30 horas semanais. No entanto, recebemos denúncias de que o município continua a exigir uma carga horária de 40 horas semanais, contrariando a legislação vigente e decisão judicial acerca do tema.

Desta forma, requeremos ajuste imediato da carga horária para 30 horas semanais e adoção de todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da mesma.

De igual forma, o Crefito-20 atua em defesa do cumprimento da lei e da garantia dos direitos dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional em diferentes esferas públicas, no Amazonas e Roraima.

25 de julho de 2024

O Crefito-20 apoia o PL do Piso Salarial

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região (Crefito-20) expressa seu total apoio ao Projeto de Lei nº 988/2015, que visa estabelecer um piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Acreditamos que a aprovação deste projeto é crucial para garantir a valorização e o reconhecimento dos profissionais que dedicam suas vidas à promoção da saúde e bem-estar da população. Convidamos todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a se unirem nessa importante causa.

Pelo Amazonas, compõem a Comissão de Finanças os deputados Adail Filho (Republicanos), Pauderney Avelino (União Brasil), Sidney Leite (PSD) e Átila Lins (PSD). Marque os parlamentares em suas redes sociais para reforçarmos o avanço dessa pauta!

25 de julho de 2024

Jornada de trabalho é de 30 horas semanais

A jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais é regulada pela Lei 8856/94, que estabelece um limite máximo de 30 horas semanais, incluindo para profissionais em esquema de plantão.

O profissional pode acumular cargos desde que o total em cada trabalho não ultrapasse as 30 horas semanais fixadas pela lei. É fundamental respeitar essa regra para evitar infrações trabalhistas.

Nosso Conselho já está atuando junto às instituições, empresas e órgãos públicos para garantir as prerrogativas das nossas profissões.