25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 28 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Controladoria Interna do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares estabelecidas na Lei nº 6.316/75,
CONSIDERANDO a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO o compromisso do CREFITO-20 com a promoção da governança e da integridade institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Controladoria Interna do CREFITO-20, com a finalidade de executar atividades de controle, auditoria e assessoramento à gestão:
I – LEONARDO COSTA FREIRE, para a função de Controlador Jurídico.
II – NAZARENO BRAGA DE AGUIAR, para a função de Controlador Contábil.
III – JUCILENE MOTA DA SILVA BANDEIRA, para a função de Controladora Operacional.
Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a
legislação aplicável e as diretrizes descritas na Resolução COFFITO Nº 621/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CUMPRA-SE
Manaus, 18 de novembro de 2025

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25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 27 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação da Autoridade da Lei da Acesso à Informação – LAI do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental de acesso à informação;
Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal e serve de parâmetro para as demais entidades da Administração Pública indireta;
Considerando o teor da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece procedimentos para garantir o acesso às informações públicas;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Conselhos Profissionais;
Considerando o Acórdão nº 96/2016 do Tribunal de Contas da União, que trata da obrigatoriedade de cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos Conselhos de Fiscalização Profissional;
Considerando a resolução COFFITO Nº 624/2025 que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional– COFFITO, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação; resolve:

Art. 1º Nomear CLENILTON BRAGANÇA AIRES como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, seguindo os moldes da Resolução COFFITO Nº 624/2025.

Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento, sem prejuízos de outras atribuições legais e regulamentares:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente, tempestiva e compatível com os objetivos da Lei nº 12.527/2011 e de seu regulamento;
II – acompanhar e monitorar a implementação das disposições da Lei de Acesso à Informação no âmbito do CREFITO-20, elaborando e apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas necessárias à efetiva implementação e ao contínuo aperfeiçoamento das normas e procedimentos de acesso à informação;
IV – orientar e apoiar tecnicamente as unidades administrativas quanto ao cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação, de seu regulamento e das normas complementares aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus-AM, 17 de novembro de 2025

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25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 26 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional W.S.D

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta W.S.D, nomeando para agir como instrutora a profissional Dra. ROSIMELRY SILVA DE OLIVEIRA, fisioterapeuta, inscrita sob o CREFITO 186283-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.
Art. 2º – A Instrutora deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, a Instrutora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.


CUMPRA-SE
Manaus, 22 de Outubro de 2025

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25 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 25 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de relator e revisor do PED 001.01.01.2025 conforme Resolução 423/2013.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013 e:
CONSIDERANDO OFÍCIO CREFITIO-20 Nº 018/2025/CEDEFITO, que encaminha os autos do Processo Ético-Disciplinar (PED) 001.01.01.2025,
CONSIDERANDO o Art. 24º. da Resolução COFFITO nº 423/2023 que atribui ao Presidente do CREFITO a designação de Conselheiros Relator e Revisor após recebimento dos autos do PED;


RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR a Conselheira Efetiva Dra. KARINA FELIX DE VILHENA SANTORO XERFAN, como relatora do PED 001.01.01.2025.
Art. 2º – NOMEAR a Conselheira Efetiva Dra. CAMILA MIRIAM SUEMI SATO BARROS DO AMARAL como revisora do PED 001.01.01.2025.
Art. 3º – Na forma do art. 24º da Resolução COFFITO nº 423/2013, as Conselheiras Relatora e Revisora terão o prazo de 15 (quinze) dias, respectivamente, de vista dos autos e conclusão de seus trabalhos.


CUMPRA-SE
Manaus, 16 de setembro de 2025

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30 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 24 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional C.R.S.S.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta C.R.S.S., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. JOSÉ ALEXANDRE PIRES DE ALMEIDA, fisioterapeuta, inscrito sob o CREFITO 185188-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 18 de agosto de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

30 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 23 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional F.A.M.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta F.A.M., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. JOSÉ ALEXANDRE PIRES DE ALMEIDA, fisioterapeuta, inscrito sob o CREFITO 185188-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 18 de agosto de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

30 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 22 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a instauração de procedimento ético-disciplinar prevista na Resolução 423/2013 em desfavor do profissional D.F.S.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº423/2013, art. 5º, § 3º, INSTAURA o Processo Ético-Disciplinar e:
CONSIDERANDO a representação encaminhada através de processo administrativo fiscalizatório de número 152/2025 do Departamento de Fiscalização do CREFITO-20;
CONSIDERANDO a possibilidade de profissional da mesma classe do representado, desde que possua mais de 2 (dois) anos de profissão, conforme a Resolução COFFITO nº 423/2013, art. 6º;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a abertura de Processo Ético-Disciplinar para apuração dos fatos narrados na representação em desfavor do fisioterapeuta D.F.S., nomeando para agir como instrutor o Profissional Dr. JOSÉ ALEXANDRE PIRES DE ALMEIDA, fisioterapeuta, inscrito sob o CREFITO 185188-F, que receberá os autos e procederá nos termos da Resolução citada.

Art. 2º – O Instrutor deverá promover, dentre outros – na forma da Resolução COFFITO nº 423/2013 – a citação do representado para defesa, designação da audiência, promoção de intimação de testemunhas (se for o caso), elaborando ao final o Termo Descritivo da Instrução.

Art. 3º – Na forma do art. 10 da Resolução COFFITO nº 423/2013, o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Termo Descritivo de Instrução que será submetido juntamente com os autos à Presidência do CREFITO-20.

CUMPRA-SE
Manaus, 18 de agosto de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

30 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 21 DE 01 DE JULHO DE 2025 – Redefine a composição da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para contratação de vagas de trabalho temporárias para o CREFITO-20.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Considerando a necessidade de redefinir a composição da Comissão Provisória de Organização de Processo Seletivo Simplificado;
Considerando a necessidade de contratação de vagas de trabalho temporárias para a futura subsede da Autarquia a ser instalada na cidade de Boa Vista/RR;

RESOLVE:

Art.1º – REDEFINIR, a composição da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de vagas de trabalho temporárias para recursos humanos do CREFITO-20.

Art. 2º – NOMEAR, como membros da Comissão, os senhores:
Dr. Lucas Lima de Morais, conselheiro efetivo – Coordenador;
Dr. Paulo Henrique Almeida, conselheiro efetivo – Membro
Dr. Leonardo Costa Freire, assessor jurídico do CREFITO-20- Membro

Art. 3º – Fica revogada a Portaria Nº 06/2024.

CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de julho de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE

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17 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 20 DE 13 DE JUNHO DE 2025 – Atualiza a composição da comissão de educação e desenvolvimento do CREFITO-20.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e na Resolução COFFITO Nº 413 de 19 de janeiro de 2012.
Considerando a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em seu artigo 7, XII, a competência do Conselho Regional em estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
Considerando a portaria 008/2024 que cria a comissão de educação e desenvolvimento científico do CREFITO-20 e designa seus integrantes.
Considerando a necessidade de nomear novo integrante da Comissão de Educação e Desenvolvimento Científico para coordenar as atividades no estado de Roraima, nos termos da portaria 008/2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear novo integrante da Comissão de Educação de Desenvolvimento Científico do CREFITO-20, responsável pelas atividades no estado de Roraima, o Dr. LAURO ANDRÉ INÁCIO CAVALCANTE.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação.

Manaus, 13 de junho de 2025.
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
PRESIDENTE DO CREFITO-20

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17 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 19 DE 13 DE JUNHO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação de defensor dativo previsto na Resolução 423/2013 para o Processo Ético-Disciplinar nº001.01.01.2025 em desfavor do profissional T.A.M.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA VIGÉSIMA REGIÃO – CREFITO-20, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 6.316/75, e cumprindo o previsto na Resolução COFFITO nº423/2013;
CONSIDERANDO o Ofício CREFITO-20 Nº 013/2025/CEDEFITO que solicita nomeação de defensor dativo designado pelo instrutor no processo ético-disciplinar nº 001.01.01.2025 em desfavor do profissional T.A.M.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o profissional o Dr. Wagner José Fagundes Lima, CREFITO-20 181451-F, como defensor dativo no presente processo.
Art. 2º – O defensor dativo deverá cumprir todos os atos descritos na Resolução COFFITO nº 423/2013.

CUMPRA-SE
Manaus, 13 de junho de 2025
Dr. MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO
Presidente do CREFITO-20

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