Cadastro de Estagiários
Modalidade Extracurricular
De acordo com as normativas vigentes, o exercício de estágio extracurricular em Fisioterapia e Terapia Ocupacional deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo COFFITO:
- Fisioterapia: Conforme a Resolução COFFITO nº 432/2013, o estágio extracurricular em Fisioterapia está permitido apenas para acadêmicos regularmente matriculados em uma Instituição de Ensino Superior. O estudante deve estar cursando o estágio obrigatório a partir do penúltimo ano (7º semestre ou período) e ter concluído todos os conteúdos teóricos relacionados à área de estágio, respeitando a carga horária máxima de 30 horas semanais.
- Terapia Ocupacional: Segundo a Resolução COFFITO nº 452/2015, o estágio extracurricular em Terapia Ocupacional é permitido para acadêmicos regularmente matriculados, que estejam cursando, no mínimo, o 6º período ou 3º ano do curso, conforme disposto no Art. 7º, Inciso II, da Resolução COFFITO nº 139/1992, com limite de jornada de 30 horas semanais.
Cadastramento e Emissão do Crachá de Estagiário
Para realizar o estágio extracurricular, é imprescindível que o acadêmico esteja cadastrado junto ao CREFITO-20 e possua o Crachá de Estagiário, item obrigatório durante a realização do estágio.
Para o cadastro e emissão do crachá, siga as instruções abaixo:
- Reúna a documentação necessária:
- Foto 3×4 em formato;
- Comprovante de Matrícula;
- Termo de Compromisso do Estágio assinado pelo acadêmico, pela instituição de ensino e pela empresa concedente;
- Preencha o formulário abaixo: