Após ação ajuizada pelo CREFITO-20, a Justiça determinou a adequação da jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeutas convocados pelo Edital nº 003/2025 e pela Errata nº 002/2025, do Município de Careiro da Várzea. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal, Dr. Ricardo Augusto Campolina de Sales, estabelecendo o limite máximo de 30 horas semanais conforme previsto na Lei Federal nº 8.856/1994, vedada a redução proporcional da remuneração. A decisão reforça a importância do cumprimento da jornada de trabalho prevista para os profissionais de Fisioterapia e a atuação do Conselho na defesa das prerrogativas profissionais.
Vitória para a Fisioterapia em Careiro da Várzea!
