25 de julho de 2024

Jornada de trabalho é de 30 horas semanais

A jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais é regulada pela Lei 8856/94, que estabelece um limite máximo de 30 horas semanais, incluindo para profissionais em esquema de plantão.

O profissional pode acumular cargos desde que o total em cada trabalho não ultrapasse as 30 horas semanais fixadas pela lei. É fundamental respeitar essa regra para evitar infrações trabalhistas.

Nosso Conselho já está atuando junto às instituições, empresas e órgãos públicos para garantir as prerrogativas das nossas profissões.